Indícios de falta de transparência levam a suspensão de pregão da Semulsp pelo TCE-AM

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Foto: DICOM

O conselheiro Mario Mello, do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), concedeu uma medida cautelar para suspender o Pregão Presencial n.º 18/2023 da Secretaria Municipal de Limpeza Pública (Semulsp). A medida foi tomada em resposta a uma Representação apresentada pelo vereador William Lauschner, alegando falta de transparência no processo licitatório. A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do TCE-AM.

O Pregão tinha como objetivo a contratação de uma empresa para serviços de conservação e limpeza pública em Manaus. O vereador questionou a falta de transparência, mencionando que não conseguiu obter o edital dentro do prazo legal e questionou a escolha da modalidade de licitação presencial.

O conselheiro Mario Mello considerou que a falta de acesso ao edital dentro do prazo mínimo prejudicava a competitividade e, portanto, a validade do processo. Ele determinou a suspensão imediata do pregão e de seus atos subsequentes. Embora o edital tenha sido encontrado no portal de transparência da prefeitura no momento da análise, o conselheiro notou arquivos que indicavam a não publicação no prazo legal.

A decisão levou em conta que a abertura do certame estava agendada para o dia seguinte e que quaisquer irregularidades nesse processo poderiam prejudicar o interesse público. O conselheiro também requisitou esclarecimentos da Semulsp e da Comissão Municipal de Licitação (CML) sobre a escolha da modalidade de licitação e a realização do pregão presencial, considerando a natureza específica do serviço em licitação. Um prazo de 10 dias foi concedido para a prestação desses esclarecimentos.