Proibição de detenções: Candidatos estão protegidos a partir deste Sábado

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Foto: Marcelo Camargo. Agência Brasil

A partir deste sábado (21), os candidatos às eleições municipais deste ano estarão protegidos contra detenções, exceto em casos de flagrante delito. Essa norma se aplica a quem disputa os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador e estará em vigor durante os 15 dias que antecedem o primeiro turno, marcado para o dia 6 de outubro.

A medida, prevista no parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), visa assegurar um ambiente de igualdade na competição eleitoral, evitando que prisões possam ser usadas como táticas para constranger candidatos ou interferir em suas campanhas.

Caso um candidato seja detido nesse período, ele deve ser imediatamente levado à presença de um juiz, que avaliará a legalidade da detenção. Se não houver flagrante, a prisão deverá ser relaxada. Para os eleitores, a proteção contra a detenção é válida cinco dias antes do pleito, ou seja, até o dia 1º de outubro, salvo em situações de flagrante delito.

No que diz respeito ao segundo turno, a partir de 12 de outubro, candidatos em municípios que realizarão essa etapa, marcada para 27 de outubro, também não poderão ser detidos, exceto em flagrantes. O flagrante se caracteriza quando a pessoa é apanhada no momento da prática do crime ou se há evidências claras de sua autoria logo após a ação.

Segundo a Constituição Federal e a Resolução TSE nº 23.734/2024, o segundo turno ocorre apenas em cidades com mais de 200 mil eleitores, caso nenhum candidato consiga a maioria absoluta de votos na primeira fase. Das 5.569 cidades que participarão das eleições de 2024, apenas 103 têm a possibilidade de um segundo turno.

Com informações da Agência Brasil.