Governo do Amazonas publica novo decreto com medidas de combate à Covid-19

O Governo do Amazonas publicou neste sábado (23/01) o Decreto nº 43.303, que trata da ampliação de restrições temporárias como medidas necessárias para o enfrentamento à Covid-19 no estado. Dentre as principais determinações presentes no novo decreto está a restrição provisória da circulação de pessoas em espaços e vias públicas de todo o estado nas 24 horas do dia.

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O documento passará a valer a partir desta segunda-feira (25/01) e ficará em vigor até o próximo domingo, dia 31 de janeiro. Neste período, estará permitido apenas o funcionamento de serviços essenciais, detalhados na publicação, que deverão seguir uma série de normas sanitárias, tudo com o intuito de diminuir o número de casos e internações, melhorando assim o fluxo de atendimento nas unidades de saúde da rede pública.

Supermercados de todos os portes irão funcionar, ficando o deslocamento limitado a um comprador por núcleo familiar, com venda restrita de produtos alimentícios, bebidas, itens de limpeza e de higiene pessoal, e funcionamento das 6h às 19h.

Restaurantes, lanchonetes e bares, registrados como “Restaurante” na classificação principal da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), poderão operar suas atividades apenas na modalidade delivery, das 6h até as 22h, ficando expressamente vedados o consumo no estabelecimento e as vendas nas modalidades drive-thru e coleta, em qualquer horário do dia.

Estabelecimentos como drogarias e farmácias poderão funcionar 24 horas por dia, também com o deslocamento limitado a um comprador por núcleo familiar e com venda restrita a produtos de higiene, medicamentos e outros produtos farmacêuticos. Além disso, estão liberados os atendimentos presenciais médicos, odontológicos, psicológicos, de fisioterapia e de enfermagem, com agendamento prévio ou de forma emergencial.

Ficam permitidos ainda a produção e o transporte de cargas de produtos essenciais à vida, como alimentos, bebidas, combustíveis, itens de higiene e limpeza, gases, equipamentos de proteção individual (EPIs), medicamentos e outros insumos médico-hospitalares e produtos da área de segurança, com o período de transporte limitado a 12 horas diárias.

Fica suspenso, até 31 de janeiro de 2021, o funcionamento de todas as atividades comerciais e serviços não especificados no documento. O decreto na íntegra, com o detalhamento dos serviços essenciais autorizados a continuar em funcionamento, segue em anexo.