Em iniciativa inédita, o Estado de Roraima teve êxito em um Mandado de Segurança impetrado contra a Presidência do IBGE, sobre a inconstitucionalidade da metodologia da PNAD (Pesquisa Nacional por Amostra Domiciliar Contínua).
É o referencial da PNAD que define a renda domiciliar per capita do Estado e aponta os valores do repasse do FPE (Fundo de Participação dos Estados) para Roraima. Da forma como vinha sendo aplicado, o indicador excluía do cálculo a população imigrante venezuelana e toda a população indígena do Estado.
Essa parcela populacional representa cerca de 11% dos habitantes do Estado e, excluí-la do cálculo, violava a Constituição Federal, que determina que o FPE “objetiva promover o equilíbrio socioeconômico entre Estados e municípios”.
A tese foi acolhida na Seção Judiciária de Roraima e o Mandado de Segurança foi concedido em favor do Estado, que conseguiu a homologação do cumprimento provisório da sentença, a partir de uma proposta de cumprimento apresentada pelo próprio IBGE. Esse acordo já refletiu no aumento do FPE na última cota do mês de março de 2022.
O estudo econômico que possibilitou essa vitória foi conduzido pela Coordenação Geral de Estudos Econômicos e Sociais da Seplan, que examinou os dados populacionais e projetou o impacto social e financeiro decorrente da correção da antiga metodologia utilizada pelo IBGE.
Por sua vez, a Procuradoria Geral do Estado, por meio da Coordenadoria de Brasília, formulou a tese jurídica apresentada à Justiça Federal. O procurador-Geral do Estado, Jean Michetti, lembrou que houve muita perseverança na tese jurídica e econômica apresentada, uma vez que o caminho processual percorrido pela PGE/RR foi longo.
“Ao longo dessa luta tivemos embates que, de início, nos renderam duas decisões contrárias no âmbito do Tribunal de Contas da União que, apesar de reconhecer a tese do Estado, entendia que o tema deveria ser tratado pelo IBGE, o que acabou ensejando no Mandado de Segurança impetrado pelo Estado que ora nos favoreceu”, lembrou.
Atuando na capital federal, o procurador do Estado, Marcelo Mendes, afirmou que a decisão foi fruto de um trabalho técnico aprofundado entre Seplan e PGE.
“Esse trabalho conjunto foi fundamental para formular uma tese inédita e obteve para o Estado de Roraima a primeira decisão nesse assunto, declarando a inconstitucionalidade da metodologia da PNAD contínua, com reflexo na definição da renda domiciliar per capita e, por sua vez, na definição do coefiente de FPE do Estado. Fizemos história”, explicou.
VALORES
O Secretário da Seplan, Diego Prandino, detalhou que a partir da decisão, o coeficiente de Roraima para o ano de 2022 aumentou de 3,687954% para 3,857479%, o que significou uma elevação dos repasses do FPE para o Estado em 2022 superior a R$ 22 milhões.
Prandino explicou ainda que a consequência da decisão judicial proferida é que, com o ajuste da RDCP de Roraima do ano de 2021, houve também o aumento do coeficiente no FPE de 2023, saindo de 3,229177% para 3,590500%, o que deverá representar um acréscimo de mais de R$ 76 milhões nos repasses de FPE para o Estado no ano que vem. Portanto, projetado um ganho acumulado estimado na ordem de 100 milhões.
A decisão judicial ganha mais relevância neste momento em razão das inúmeras desonerações fiscais que o Governo Federal realiza e impacta na redução do montante do FPE a ser transferido para os Estados e DF já em 2022.