Amazonas vai iniciar vacinação contra febre aftosa em oito municípios do Amazonas

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A nova etapa da campanha “Amazonas sem Febre Aftosa”, inicia na próxima sexta-feira (01/05) e segue até o dia 30 de maio, em oito municípios do Estado.

A campanha coordenada pelo Governo do Amazonas, por meio da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas (Adaf) faz parte das ações de defesa sanitária, promovendo a erradicação da doença, de acordo com as diretrizes do Programa Nacional de Erradicação e Prevenção da Febre Aftosa (Pnefa), do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

Municípios – Nesta etapa da campanha, com a suspensão da vacina contra febre aftosa em 13 municípios das regiões do sul e sudoeste do Amazonas, apenas Barcelos, Carauari, Juruá, Novo Airão, Presidente Figueiredo, Santa Isabel do Rio Negro, São Gabriel da Cachoeira e parte de Tapauá realizarão a vacinação contra a febre aftosa em bovinos e bubalinos de todas as idades, envolvendo 442 propriedades rurais e 16.791 bovídeos.

Der acordo com a coordenadora do Pnefa e médica veterinária da Adaf, Joelma Silva, até no ano passado, no período do mês de maio, a campanha “Amazonas sem Febre Aftosa”, ocorria em 21 municípios. Ela explica o motivo da vacinação somente nesses oito municípios.

“O Amazonas está pleiteando juntamente com os estados do Acre e Rondônia, o status livre de febre aftosa sem vacinação em 13 municípios do Estado. Então nesta etapa, esses 13 municípios estarão com a vacinação suspensa. Portanto, estaremos realizando a campanha apenas nesses 8 municípios”, comentou Joelma.

Onde adquirir a dose da vacina – As doses da vacina podem ser adquiridas em casas agropecuárias credenciadas pela Adaf ou nos escritórios do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Amazonas (Idam). O preço é de R$ 1,90 a R$ 2,10 por dose (2 ml).

Cuidados – Os produtores rurais só deverão evitar aglomerações nas lojas agropecuárias e nos escritórios do Idam para adquirir a vacina e respeitar os protocolos sanitário em decorrência da pandemia.

A Adaf reforça, que o produtor rural é o responsável pela vacinação do seu rebanho, devendo adquirir a vacina, dentro do prazo da etapa, em uma revenda cadastrada pela Adaf e, até o dia 15 de junho deverá comparecer em uma das Unidades Locais de Sanidade Animal e Vegetal (Ulsavs), da agência, em seu município, para comprovar a vacina.