Compartilhar ou ter imagens de teor sexual de crianças ou adolescentes é crime

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Violência, abuso e exploração sexual contra crianças e adolescentes são crimes que causam revolta. Mas quem baixa ou compartilha imagens dessas situações supostamente para ajudar a prender suspeitos também está cometendo um crime e ajudando a aumentar ainda mais a exposição da vítima.

Além de multa financeira, a conduta pode levar a prisão por até oito anos, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A Delegacia Especializada em Proteção a Criança e ao Adolescente (DEPCA), da Polícia Civil, enfatiza que manter, compartilhar ou divulgar imagens que contenham cenas de teor sexual praticados contra crianças e adolescentes são uma forma de abuso prevista no Art. 241 do ECA.

“Todas essas são formas de abuso. O simples fato de você compartilhar também é. Muitas vezes as pessoas, por desconhecimento da Lei, acabam compartilhando, achando que estão ajudando em alguma conduta e na verdade estão cometendo um crime que está previsto no ECA”, disse a delegada Joyce Coelho.

Cidadãos que recebam alguma imagem de teor sexual, praticado contra crianças ou adolescentes, devem procurar, em menor espaço de tempo possível, autoridades policiais para que a denúncia seja formalizada.

“Caso você receba um vídeo dessa natureza, pode ir até a polícia e mostrar que recebeu. Porque se for uma pessoa identificada por ela é mais fácil, pois basta fazer uma denúncia anônima. Para identificar quem compartilhou, se quem compartilhou estava de boa fé”, explica a titular da especializada.

A medida também pode ajudar, de forma mais eficaz, a identificar criminosos envolvidos na exploração das crianças e adolescentes. Preservar a identidade de vítimas desse tipo de crime é importante fator, por isso não é permitida a divulgação das imagens dos atos.