Quem pretende organizar blocos, festas e outros eventos de Carnaval deve estar atento ao novo prazo de envio da documentação de regularização junto à Diretoria de Atividades Técnica (DAT) do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas (CBMAM).
Com a chegada das festividades de Carnaval e a continuação das férias escolares, o CBMAM intensificou suas ações de fiscalização em blocos de Carnaval, casas de shows, escolas de samba e balneários recreativos com o objetivo de prevenir e minimizar a possibilidade de ocorrências de acidentes e incêndios. Outra medida adotada foi aumento do prazo mínimo de envio da documentação de 10 para 20 dias de antecedência.
Para isso, o comandante-geral do CBMAM, coronel QOBM Danízio Valente Neto, convoca todos os organizadores e responsáveis pelos eventos de Carnaval para que se regularizarem junto à Diretoria de Atividades Técnicas (DAT).
Inicialmente, os organizadores devem encaminhar um ofício conforme o modelo disponível em https://dstcbmam.wordpress.com/, contendo nome do evento, local e endereço detalhado, horário de início e término, público estimado, número do credenciamento junto ao CBMAM do responsável pelo evento, montagem ou não de palco, utilização de carro de som e show pirotécnico.
Atualmente respondendo pela DAT, o major QOBM Cristiano Ferreira explica que, a partir das informações iniciais coletadas, as demais exigências podem variar conforme as peculiaridades do evento.
Eventos em via pública
Mesmo com a realização do evento em local aberto, as fiscalizações, vistorias e cobranças continuam em atenção redobrada. Será exigido o croqui do local do evento com medidas, planta baixa, autorização do Instituto Municipal de Engenharia e Fiscalização do Trânsito (Manaustrans), quando a via pública for interditada.
Outra exigência é a apresentação da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de profissionais ou empresas credenciadas ao CBMAM. Com a montagem de estruturas provisórias, palcos, arquibancadas, tendas e camarotes, deve haver as especificações do público estimado em cada estrutura. Vale lembrar que se o evento cobrar ingresso de entrada, deverá ser efetuado o pagamento da taxa no valor de R$ 52,50.
Bombeiros civis
Sobre a contratação de bombeiros civis, é necessário seguir a tabela da Lei Estadual nº 192/2014, que orienta quanto ao dimensionamento mínimo de bombeiros civis para cada evento público em local aberto e fechado com grande concentração de pessoas. Se, por exemplo, a estimativa de público estiver entre 250 e 1 mil pessoas, serão necessários três bombeiros civis. Caso o público previsto seja de 1.001 a 2.500, já serão necessários cinco desses profissionais. Para concentração de 2.501 a 5 mil, 11 bombeiros serão necessários. Mas se a estimativa de público superar a capacidade de 50 mil pessoas, a organização do evento deverá contratar 21 bombeiros civis a cada grupo de 20 mil pessoas.
Trio-elétrico e carreta-palco
Para a utilização dessas estruturas e equipamentos, os responsáveis deverão apresentar laudo veicular do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-AM), documentação do veículo e a fotocópia da carteira de motorista do condutor.
Com informações da assessoria