De forma unânime STF declara inconstitucional lei que proíbe por instalação dos medidores SMC em Manaus

Imagem: Divulgação

Por unanimidade, Supremo Tribunal Federal declara inconstitucional a Lei Estadual nº 5.981, que proibia a instalação de medidores do Sistema de Medição Centralizada – SMC

A Corte Suprema ainda fixou tese de que:

“É inconstitucional lei estadual que proíbe a instalação de medidores externos de energia elétrica pelas empresas concessionárias do serviço, por violação da competência privativa da União para legislar sobre a matéria.”

Nesta sexta-feira (17), o Supremo Tribunal Federal finalizou o julgamento a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.225, que buscou a declaração de que a Lei Estadual nº 5.981 viola a competência da União para legislar sobre energia elétrica.

O Tribunal destaca, ainda, que a ANEEL já prevê a possibilidade de uso de um sistema de medição externa, no art. 242 da Resolução da ANEEL nº 1.000/2021. Assim, segundo o Ministro Barroso, relator da ação, “ao vedar as empresas fornecedoras de energia elétrica de instalarem medidores do Sistema de Medição Centralizada ou Sistema Remoto Similar (art. 1º), não há dúvida de que a lei estadual invadiu a competência constitucional da União para legislar sobre energia elétrica (art. 22, IV, CF).”

Para a Amazonas Energia, esta decisão consolida um entendimento há muito discutido no Estado do Amazonas, sedimentando de uma vez por todas a controvérsia sobre a legalidade e regularidade do sistema.

“A modernização do sistema de medição auxilia no combate às perdas de energia e já há muito é utilizado em outros Estados. Caminha bem o STF, no particular. Além dessa ação, a redução tarifária prescinde de um envolvimento maior, inclusive fiscal, visando a desoneração, que não a pura e simples atualização do sistema de medição.” comenta o advogado da ABRADEE, Thiago Lóes, do escritório Décio Freire Advogados e Presidente da Comissão Especial de Energia da OAB/DF.