Decisão judicial suspende pesquisa eleitoral que dava vantagem para Amon

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Na esteira dos preparativos para as eleições municipais em Manaus, uma decisão judicial proferida pelo juiz eleitoral Rafael Rodrigo da Silva Raposo, da 62ª Zona Eleitoral, interrompeu uma pesquisa eleitoral conduzida pela empresa Listening Inteligência em Análise de Dados Estratégia e Comunicação Ltda. A medida, originada de uma representação da Comissão Provisória Municipal do Partido Avante de Manaus, alegou irregularidades no procedimento da pesquisa, culminando na suspensão determinada pelo magistrado.

A pesquisa, divulgada em 11 de março, indicava uma vantagem para o deputado Amom Mandel (Cidadania) sobre o prefeito David Almeida (Avante). O Partido Avante sustentou que a pesquisa era “fraudulenta”. O Ministério Público Eleitoral, em consonância com a solicitação de medida liminar, expressou preocupações quanto à probabilidade de danos ao processo eleitoral.

O juiz Rafael Rodrigo da Silva Raposo acatou a solicitação, salientando a falta de detalhamento sobre os entrevistados nos bairros listados na pesquisa, em violação às normas estabelecidas pela Resolução TSE 23.600/2019. Conforme estipulado pela resolução, as pesquisas eleitorais devem conter informações detalhadas sobre os entrevistados, incluindo gênero, idade, grau de instrução e nível econômico, subdivididos por setor censitário.

No entanto, ao serem acessados os documentos no sistema do Pesquisa Eleitoral – PesqEle, não foram encontradas as informações exigidas. Diante dessa lacuna, o juiz determinou a suspensão imediata da pesquisa, argumentando que sua ausência de registro representava uma ameaça ao resultado das eleições municipais em Manaus.

A empresa responsável pela pesquisa foi notificada para cessar todas as atividades relacionadas à divulgação do estudo e apresentar contestação, se assim desejar, em um prazo de 15 dias. A decisão estipula que a suspensão permanecerá em vigor até uma nova deliberação do juízo eleitoral, com a imposição de multa diária de R$ 5.000,00 em caso de descumprimento. A determinação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico e a empresa foi intimada de acordo com os procedimentos legais.

Esta medida judicial visa salvaguardar a integridade e a transparência do processo eleitoral, garantindo que as pesquisas realizadas estejam em conformidade com a legislação vigente. Dessa forma, busca-se evitar interferências indevidas nas eleições municipais e assegurar que o processo democrático transcorra de maneira justa e equitativa.

Veja a decisão:

0600010-46.2024.6.04.0062-2