Deputado Silas Câmara tem mandato cassado com 4 a 2 votos pelo TRE-AM

O deputado Silas Câmara (Republicanos-AM) Pablo Valadares/Câmara dos Deputados Fonte: Agência Câmara de Notícias

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) deliberou, nesta quarta-feira (31), pela cassação do mandato do deputado federal Silas Câmara (Republicanos) por uma votação de quatro a dois. A decisão foi tomada em resposta a irregularidades relacionadas às despesas com fretamento de aeronave durante a campanha eleitoral de 2022.

O presidente do TRE-AM, desembargador Jorge Lins, anunciou o resultado, confirmando a cassação com quatro votos favoráveis e dois contrários. O relator da Representação Especial, Pedro de Araújo Ribeiro, teve seu voto seguido pela vice-presidente do TRE-AM, desembargadora Carla Reis, assim como pelos desembargadores Marcelo Soares e juiz Fabrício Marques. Por outro lado, os juízes Marcelo Vieira e Victor Liuzzi se posicionaram contrários à cassação.

A decisão foi proferida no âmbito do processo em que o Ministério Público Eleitoral (MPE) destacou diversas irregularidades no uso de aeronaves fretadas por Silas Câmara durante as eleições de 2022. O MPE alegou que tais irregularidades, financiadas com recursos públicos do Fundo Partidário, poderiam ter desequilibrado o pleito em favor de Silas Câmara, que foi reeleito deputado federal naquele ano.

Entre as alegadas irregularidades, o MPE apontou uma carona dada por Silas Câmara ao seu irmão, Dan Câmara, candidato a deputado estadual na época. Além disso, destacou gastos com um voo que, teoricamente a serviço da campanha, não incluía o candidato (Silas) na lista de passageiros. Outro ponto questionado foi o fato de uma aeronave fretada ter feito uma parada em Rio Branco, capital do Acre, estado diferente daquele onde o candidato concorria (Amazonas).

Para o relator do caso no TRE-AM, Pedro de Araújo Ribeiro, as práticas listadas pelo MPE na representação violam o art. 30-A da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições) e são suficientemente graves para resultar na cassação do diploma de deputado de Silas.