Desembargador revoga suspensão de reajuste salarial em Manaus para evitar prejuízos administrativos

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Nesta quinta-feira (9/1), o desembargador Jorge Lins, plantonista do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), revogou a decisão que suspendia o reajuste dos subsídios do prefeito, vice-prefeitos, secretários e subsecretários de Manaus. A medida, que acata um pedido da Prefeitura de Manaus, reestabelece os efeitos da Lei Municipal nº 589/2024, que havia sido contestada por uma Ação Popular na 2ª Vara da Fazenda Pública.

A prefeitura argumentou que a suspensão do reajuste poderia causar prejuízos administrativos e financeiros, especialmente porque a folha de pagamento de janeiro já estava processada com os valores atualizados pela lei. O fechamento da folha está previsto para a próxima semana, e a alteração dos valores em curto prazo seria impraticável.

Impactos Administrativos e Financeiros

Na decisão, o desembargador Jorge Lins ressaltou que manter a suspensão poderia comprometer o cronograma de pagamento dos servidores municipais. Ele destacou que isso colocaria em risco não apenas os direitos dos trabalhadores, mas também a regularidade administrativa e financeira do município.

“Exigir a revisão dos valores estabelecidos pela Lei Municipal nº 589/2024 acarretaria atrasos no pagamento dos servidores municipais, comprometendo os direitos trabalhistas e a estabilidade administrativa do município”, afirmou o magistrado.

Além disso, o desembargador apontou que o prazo de cinco dias para revisão da folha, imposto pela decisão anterior, era inviável. A multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento agravaria ainda mais os prejuízos financeiros para o município.

Constitucionalidade da Lei Municipal

Em sua decisão, Jorge Lins também rejeitou a alegação de inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 589/2024, que regulamenta os subsídios. Ele concluiu que não houve desrespeito à Lei de Responsabilidade Fiscal, ponto central da contestação apresentada na Ação Popular.

Com a decisão do TJ-AM, a Prefeitura de Manaus retoma a implementação dos valores atualizados nos subsídios e assegura a continuidade do cronograma de pagamentos, reforçando a estabilidade administrativa enquanto a questão segue em análise judicial.