A Polícia Civil do Amazonas, falou na manhã de hoje (17), sobre o cumprimento de mandado de prisão temporária, no prazo de 30 dias, por favorecimento da prostituição, em nome de um autônomo de 33 anos, investigado por obter benefícios pessoais ao prostituir a própria filha, uma adolescente de 17 anos, coagida a manter relações sexuais com o autônomo Rildimar Maranhão Mota, 44, preso pela equipe da unidade policial no dia 24 de setembro deste ano.
De acordo com informações do delegado Torquato Mozer, titular do 30º Distrito Integrado de Polícia (DIP), a equipe de investigação do 30º DIP deu início aos trabalhos no dia 18 de setembro deste ano, quando a adolescente e Rildimar tiveram uma briga em um motel situado na avenida Itaúba, bairro Jorge Teixeira.
“A partir daquele momento iniciamos as investigações e percebemos, desde o início, que havia algo estranho. Não era somente um caso de exploração sexual de uma menor de idade. Nada batia naquele momento. Então, com a prisão de Rildimar, tivemos a ciência de que o pai da adolescente tinha participação ativa no caso”, explicou Mozer.
Depoimento
Torquato disse, ainda, que Rildimar apresentava facilidades, emprestava dinheiro ao pai da adolescente, saía com os dois, oferecia favores ao autônomo. “Em depoimento, o pai nega essas saídas, nega que conhecia Rildimar. Inclusive, em uma dessas saídas, o pai da adolescente chegou a ir ao motel com Rildimar e a vítima. O fato de irem ao motel é gravíssimo, além de todos os outros favores, que o pai recebia em troca do favorecimento sexual. Não havia outra solução, a não ser representar à Justiça o pedido de prisão em nome do pai da adolescente”, argumentou.
Prisão
Segundo o delegado, além das diligências que estavam sendo realizados em torno do caso, os investigadores também contaram com a colaboração de Rildimar, que está preso. O pai da adolescente foi preso na tarde de segunda-feira (15), por volta das 15h, em via pública, na rua 207 do bairro Nova Cidade, zona norte da capital. O delegado ressaltou que, em consulta ao Sistema Integrado de Segurança Pública (Sisp), foi verificado que o autônomo já tinha passagem pela polícia por roubo.
Indiciamento
A ordem judicial em nome do autônomo foi expedida no dia 1º de outubro deste ano, pela juíza Articlina Oliveira Guimarães, da 2ª Vara Especializada em Crimes contra a Dignidade Sexual de Crianças e Adolescentes. O homem foi indiciado por favorecimento da prostituição. O autônomo irá permanecer nas dependências do prédio da unidade policial até o término dos procedimentos cabíveis.