O Governo do Amazonas, por meio da Secretaria de Estado de Produção Rural (Sepror), vai aderir ao Programa Garantia Safra 2021/2022. O objetivo é beneficiar os agricultores familiares que sofreram com a perda severa da safra em razão de fenômenos climáticos. Com isso, o Amazonas é o primeiro estado do bioma Amazônico a aderir ao programa.
“Vitória histórica para o Amazonas! Conseguimos incluir os produtores rurais familiares do estado no Fundo Garantia Safra. Com isso, os agricultores familiares que tiverem suas produções prejudicadas por fenômenos climáticos, como a cheia ou seca dos rios, receberão o benefício federal”, destacou o governador do Amazonas, Wilson Lima.
A autorização para a inclusão dos agricultores amazonenses foi publicada no Diário Oficial da União, Portaria SPA/Mapa N° 27, de 24 de junho de 2021. A portaria foi assinada pelo secretário de Política Agrícola do Ministério da Agricultura, César Halum.
A adesão do Amazonas ao Programa é fruto do planejamento do comitê técnico, criado pelo Governo do Amazonas, em parceria com a Superintendência da Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Amazonas (MAPA/SFA), e também contou com a participação da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais (CPRM), Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), Instituto de Desenvolvimento Agropecuário, Florestal Sustentável do Amazonas (Idam) e a Associação Amazonense dos Municípios.
No Amazonas, inicialmente, o Garantia Safra visa beneficiar até 3,1 mil agricultores familiares dos municípios da região do vale do Juruá (Carauari, Eirunepé, Envira, Guajará, Ipixuna, Itamarati e Juruá).
O benefício no valor de R$ 850 é pago diretamente aos agricultores e produtores, por meio das agências lotéricas da Caixa Econômica Federal (CEF). Estarão aptos a receber o benefício, aqueles que estão com a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) ativa.
Garantia Safra – O Garantia Safra tem como beneficiários os agricultores que possuem renda familiar mensal de, no máximo, 1,5 (um e meio) salário mínimo e que plantam entre 0,6 e 5 hectares de feijão, milho, arroz, mandioca, algodão, quando tiverem perdas de produção superiores a 50%.
O programa visa garantir condições mínimas de sobrevivência aos agricultores familiares de municípios sujeitos à perda severa de safra, ocasionada por estiagem ou cheia.