Lançado PSS da Prefeitura com 265 vagas para assistente voluntário de alfabetização

Foto – Altemar Alcântara/Semcom

Prefeitura de Manaus lança PSS com 265 vagas para assistente voluntário de alfabetização

A Prefeitura de Manaus lançou o edital do Processo Seletivo Simplificado (PSS) nº 001/2022, publicado no Diário Oficial do Município (DOM) nº 5.286 desta terça-feira, 15/2, visando à seleção de 265 assistentes voluntários de alfabetização, a fim de atuarem no programa “Tempo de Aprender de 2022”, ofertado pelo Ministério da Educação (MEC). Poderão participar da seleção estudantes de graduação a partir do 5º período e/ou graduados dos institutos e universidades públicas ou privadas do curso de Pedagogia ou Normal Superior. 

As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio do acesso ao endereço eletrônico https://forms.gle/YyG1XggiKSn8L4836, entre 1h da manhã do dia 17 de fevereiro e 23h59 do dia 18 de fevereiro. 

De acordo com a chefe da Divisão de Apoio à Gestão Educacional (Dage), Hulda Soares, essa ação da Prefeitura de Manaus visa fortalecer o trabalho realizado na educação municipal.

“Este processo deverá contribuir para a construção de uma educação de excelência no município de Manaus, visando combater o analfabetismo, bem como melhorar todo processo de alfabetização dos estudantes do 1º e 2º ano, assim a Semed dá mais um passo às metas na educação, que foram propostas pelo prefeito David Almeida”, explica Hulda.

Seleção

A seleção se dará em duas etapas: análise do perfil do candidato inscrito e análise de currículo. A primeira etapa consistirá em análise do perfil do candidato inscrito, de caráter eliminatório; a segunda etapa será de análise curricular, de caráter eliminatório e classificatório. 

Os candidatos selecionados para a segunda etapa deverão comparecer nos dias 3 e 4 de março de 2022, das 8h às 12h e das 13h às 17h, nas Divisões Distritais Zonais (DDZ), da Semed Manaus, cujos endereços estão relacionados no Anexo III do edital, para a entrega de documentos comprobatórios das informações prestadas no formulário de inscrição (1 (uma) cópia nítida de cada documento), devidamente armazenados em 1 (um) envelope ofício lacrado.

Os Assistentes Voluntários de Alfabetização atuarão como o apoio do professor regente da sala na realização das atividades de acompanhamento pedagógico e planejamento, com vistas a garantir o processo de alfabetização dos estudantes.

Ajuda de custo

As atividades serão consideradas de natureza voluntária, sendo obrigatória a celebração do Termo de Adesão e Compromisso do Voluntário, não gerando qualquer vínculo empregatício. O selecionado terá o ressarcimento dos custos com a alimentação e transporte arcados pelo programa Tempo de Aprender, por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), conforme o disposto na Resolução CD/FNDE nº 06, de 20 de abril de 2021, da seguinte forma: R$ 150 por turma nas unidades de ensino não vulneráveis por cinco horas semanais, podendo o voluntário assistir o máximo de oito turmas por semana; R$ 300 por turma nas unidades de ensino vulneráveis por dez horas semanais, podendo o voluntário assistir o máximo de quatro turmas por semana.

Documentação Exigida

Os documentos exigidos para o PSS são RG, CPF, comprovante de residência, comprovante de escolaridade: diploma de conclusão de curso para candidatos graduados, acompanhado do histórico escolar, ou declaração de matrícula da Instituição de Ensino Superior (IES) reconhecida pelo MEC, quando se tratar de estudante; e comprovante de experiência: na área de apoio à docência em alfabetização, mediante registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Declaração em papel timbrado da empresa ou órgão público (unidades escolares), com carimbo do CNPJ, emitida e assinada pelo responsável do Setor de Pessoal ou equivalente ou Contrato de Prestação de Serviços em que constem claramente as atividades exercidas, bem como a data (dia/mês/ano) de início e de término do trabalho realizado; além do currículo atualizado. 

Em caso de Pessoa com Deficiência (PcD), o candidato deve apresentar laudo médico, comprovando o grau de deficiência, com menção expressa da Classificação Internacional de Doença (CID).