Leis de Roberto Cidade fortalecem e ampliam medidas de atenção à saúde mental da população

Cuidar da saúde mental é tão importante quanto da saúde física. E, por compreender a importância de fomentar iniciativas que reforcem esse entendimento é que o deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), tem, em seu mandato parlamentar, várias Leis que visam o fortalecimento desse cuidado com o psíquico da população.

“Precisamos difundir a informação, garantir o acesso ao diagnóstico e ao tratamento de doenças emocionais. É preciso desmistificar a depressão. Depressão não é vitimismo, frescura ou falta de Deus. Depressão é uma doença e, como toda doença, precisa ser tratada. Precisamos incentivar a vigilância, o diálogo e as iniciativas que auxiliem nos momentos de angústia e sofrimento”, afirmou Cidade.

É de autoria do deputado presidente a Lei nº 4.876/2019, que cria a Política de Diagnóstico e Tratamento da Síndrome da Depressão na rede pública de saúde. A legislação prevê que sejam disponibilizados meios para detectar a doença ou evidências de que ela possa vir a ocorrer, visando prevenir seu aparecimento; evitar ou diminuir as graves complicações para a população; bem como a identificação, cadastramento e acompanhamento de pacientes da rede pública diagnosticados com depressão.

Outra Lei de autoria de Cidade é a de nº 6.007/2022, que institui a Semana Estadual de Conscientização sobre a Depressão Infanto-Juvenil. A Lei determina o fortalecimento da rede de serviços para as crianças e adolescentes, além de garantir o acompanhamento psicológico adequado aos jovens.

A medida tem como objetivos a realização de campanhas educativas, seminários, palestras, oficinas, debates; o acesso a uma rede especializada de saúde em tratamento individualizado; e o envolvimento de pais e responsáveis no acompanhamento do aluno.

Cidade é ainda autor da Lei nº 6.775/2024, que autoriza o Poder Executivo a instituir um programa educativo de sensibilização para prevenção e combate ao uso de mídias sociais e jogos eletrônicos e virtuais que induzam crianças e adolescentes à violência, à automutilação e ao suicídio. A Lei pretende auxiliar a combater a propagação de jogos que induzam à violência, ao suicídio e à automutilação.

Outra legislação do parlamentar é a Lei n° 6.383/2023, que dispõe sobre a atenção à saúde ocupacional dos profissionais de educação da rede estadual de ensino.

De acordo com a propositura, o Governo do Estado deve fazer um levantamento das condições de trabalho dos professores da rede estadual de ensino visando a detecção de riscos ocupacionais, além de promover atendimento com profissionais de saúde para corrigir e prevenir práticas danosas.

Alzheimer

O deputado presidente é autor das Leis n° 6.324/2023 – que estabelece diretrizes para o enfrentamento da doença de Alzheimer e enfermidades mentais no Amazonas – e a de n° 6.475/2023 – que institui no Calendário Oficial do Estado do Amazonas o “Setembro Roxo”, mês de conscientização e respeito à doença de Alzheimer.

“O Alzheimer e outras doenças mentais ocasionam perdas de funções cognitivas, memória, atenção e orientação, que comprometem a funcionalidade da pessoa e interferem na vida do paciente e da família. Nossa intenção é facilitar o máximo possível o acompanhamento do paciente, garantindo-lhe a melhor condição de vida e que a família tenha meios mais eficientes para lidar com as limitações que essas doenças provocam”, disse.

Uma das formas de promover o autocuidado com a saúde mental é construir estratégias de redução dos quadros de ansiedade, tais como praticar atividades físicas, ter uma alimentação saudável, buscar ter boas noites de sono e procurar atendimento profissional sempre que necessário.