Covid-19: O Ministério da Saúde (MS) publicou portaria para habilitação de cerca de 180 leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) para o combate ao novo coronavírus (Covid-19). A habilitação garante repasses que podem chegar a R$ 26,4 milhões para custeio e manutenção dos leitos incluídos no plano de expansão da rede estadual para a Covid-19.
A habilitação dos leitos foi publicada no último dia 30 de abril, no Diário Oficial da União (DOU). A Portaria nº 1.046 do MS habilita, em caráter excepcional, por um prazo de 90 dias, os leitos de UTI, podendo ser prorrogada enquanto houver emergência em saúde pública no país decorrente da Covid-19.
“Havíamos solicitado ao Ministério da Saúde auxílio para a abertura de mais leitos e fomos atendidos. Com essa habilitação, mais a ampliação que Governo do Amazonas conseguiu promover no Hospital Delphina Aziz, estamos dando um salto importante na quantidade de leitos das nossas unidades. Significa mais pacientes que conseguiremos atender”, disse a secretária estadual de Saúde, Simone Papaiz.
O pedido de habilitação de leitos para Covid-19 foi encaminhado pela Secretaria de Estado de Saúde (Susam) ao MS no dia 25 de abril, junto com outros dois ofícios de pedido de auxílio para enfrentamento à doença no estado.
Entre os leitos de UTI Covid-19 habilitados para receber recursos do MS estão 100 do Hospital e Pronto-Socorro (HPS) Delphina Aziz. Na unidade, referência para internação de casos graves, o Governo do Amazonas ampliou em mais que o dobro a oferta de UTI, saindo de 50 leitos, no início da pandemia, para 103 atualmente. Hoje, o Delphina Aziz está funcionando com 100% de sua capacidade instalada, que é de 350 leitos.
Os outros 80 leitos estão espalhados nas unidades da rede pública, incluindo o HPS 28 de Agosto, Hospital de Combate à Covid-19, na Nilton Lins, e o Hospital Universitário Getúlio Vargas (HUGV), que ampliaram a oferta de leitos para Covid-19.
Custeio – A habilitação garante o repasse de recurso pelo MS para a manutenção dos leitos, custo que muitas vezes é mantido apenas pelo Estado.
Conforme a Portaria nº 1.046 do MS, os recursos disponibilizados pelo Ministério equivalem aos 90 dias de habilitação. O Fundo Nacional de Saúde (FNS) adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante diretamente ao Fundo Estadual de Saúde (FES), em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde da Susam.