NOTA DE REPÚDIO – Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região

NOTA DE REPÚDIO
NOTA DE REPÚDIO

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) lamenta e repudia, com veemência, as postagens falsas, veiculadas nas redes sociais nesta quarta-feira (18/12), que associam a imagem do Juiz do Trabalho Substituto do TRT11 Andre Luiz Marques Cunha Junior à soltura de presos em uma “rinha” de cachorros na cidade de Mairiporã, São Paulo.

O referido Juiz do Trabalho atua na cidade de Manaus, no Amazonas, e não guarda qualquer correspondência com o caso citado, sendo indevidamente e levianamente citado nas redes sociais. Na realidade, o juiz responsável pelo caso, é o Juiz de Direito André Luiz da Silva da Cunha, da Justiça Estadual Paulista.

Manaus, 18 de dezembro de 2019

Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região

Confira também a NOTA DE REPÚDIO da Associação dos Magistrados do Trabalho da 11ª Região (Amatra XI).

Acerca de postagens veiculadas em redes sociais associando o nome do Juiz do Trabalho Substituto Andre Luiz Marques Cunha Junior à soltura de presos em Mairiporã, São Paulo, esta Associação vem publicamente REPUDIAR veemente tais afirmações falaciosas e levianas, tendo em vista que o referido Juiz do Trabalho atua em Manaus/Amazonas, não guardando qualquer correspondência com caso citado, já que inclusive atua em ramo diverso do Poder Judiciário, conforme inclusive checagem de informações pelo Jornal Estadão na data de 18/12/2019 – https://politica.estadao.com.br/blogs/estadao-verifica/postagens-usam-foto-de-magistrado-de-manaus-para-atacar-juiz-que-analisou-caso-de-rinha-de-caes/.

A Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 11ª Região reforça que o referido associado fora vítima de fake news por aqueles que divulgam informações de forma irresponsável, expondo indevidamente a figura do Magistrado a discursos de ódio gratuitos, sem o mínimo de compromisso com conferência de veracidade.

Portanto, juntamente com a perplexidade decorrente do comportamento leviano daqueles que divulgam informações inverídicas, adiantamos que tais fatos servirão de base para o requerimento de medidas judiciais para salvaguarda da honra do referido associado, bem como de toda a Magistratura Trabalhista da 11ª Região.

Manaus, 18 de dezembro de 2019

Diretoria da Amatra XI