O Governo do Amazonas publicou, na última sexta-feira (12/03), o Decreto nº 43.564, que altera o horário de funcionamento dos shopping centers, galerias e similares, atendendo à demanda de entidades do segmento. Em vigor até 21 de março, o novo decreto permite a abertura de shoppings do meio dia às 20h, de segunda-feira a sábado.
Os estabelecimentos deverão respeitar a capacidade de 50% de público e ocupação máxima de 70% das áreas de estacionamento.
As praças de alimentação podem funcionar no horário definido para restaurantes no Decreto 43.522, de 05 de março de 2021, que é das 06 às 20h.
Permanece vedado o funcionamento de cinemas, teatros, parques de diversão, circos, brinquedotecas e similares.