Polícia Civil do Amazonas alerta população sobre golpe da carta contemplada

Polícia Civil
Foto: PC-AM

O sonho de conquistar a casa própria, ou adquirir um veículo, leva muitas pessoas a procurar empréstimos bancários e consórcios. Pensando nisso, a Polícia Civil do Amazonas (PC-AM), por meio da Delegacia Especializada em Crimes contra o Consumidor (Decon), esclarece sobre o golpe da carta contemplada e orienta como as vítimas devem proceder ao ser vítima do ato criminoso.

De acordo com o delegado Eduardo Paixão, titular da Decon, o consórcio é uma operação realizada por bancos idôneos, mas que demanda tempo para a contemplação.

“Algumas pessoas querem retorno mais rápido, e acabam caindo em falsas promessas de estelionatários, que atraem as vítimas com o discurso de conseguir uma carta contemplada, mesmo tendo restrições em seu nome, ou com score muito baixo”, relatou o delegado.

Conforme a autoridade policial, os golpistas abrem contas novas e se passam por instituições reais, mas que não são cadastradas no Banco Central do Brasil (Bacen), e com isso, pedem valores em espécie às vítimas, para liberar o valor desejado.

“É importante que os consumidores não acreditem em vantagens excessivas ou em cartas contempladas que ocorram de forma rápida, pois o golpe fica claro a partir do momento em que valores em dinheiro são solicitados”, ressaltou Eduardo Paixão.

O titular da Decon enfatiza que as pessoas devem desconfiar de instituições financeiras que não são conhecidas ou recomendadas. É possível buscar os nomes das empresas no site do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM), e descobrir se há processos contra ela.

Dicas – O titular recomenda que, caso as pessoas desconfiem de uma possível fraude, é necessário ligar para o número 0800-4004 e verificar se existe alguma apólice em seu nome, cadastrada no Brasil. Caso não esteja registrado, você caiu em uma fraude, e pode pedir na justiça cível o ressarcimento.

“É muito importante denunciar na delegacia do consumidor, e não apenas marcar os órgãos competentes em redes sociais. A marcação em rede social não gera investigação na Decon, mas, uma vez registrado o Boletim de Ocorrência (BO) e constatado o crime, a investigação criminal será iniciada, e cabe à Justiça recuperar o prejuízo financeiro”, reforçou Eduardo Paixão.