Com apoio do Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado do Amazonas (Creci-AM), a Prefeitura de Manaus, via Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb), vai dar sequência às operações de rotina para reduzir o impacto da poluição visual na capital, com a retirada de faixas, banners e engenhos publicitários em locais de uso proibido ou irregulares, conforme prevê o Plano Diretor da cidade.
Durante a reunião técnica, o presidente do conselho, Paulo Carvalho, chamou atenção para golpes aplicados por anúncios de vendas de imóveis, explorando o sonho da casa própria.
“Esses anúncios não têm o número do Creci do corretor, então, não são de profissionais habilitados, de fato. O corretor legalizado não faz anúncios em postes, em logradouros públicos, em árvores e afins. Uma maioria é de golpistas querendo tornar o sonho da casa própria um pesadelo. Aproveitamos esse momento de integração para alertar a sociedade”, comentou Carvalho, acrescentando que, na busca por um imóvel, o interessado deve primeiro verificar o Creci do responsável.
Implurb e o Creci-AM vão montar uma agenda conjunta para realizar operações de rotina na capital para retirar a publicidade de locais proibidos e não permitidos. “Estamos em uma cidade que também é turística e essa poluição visual prejudica a todos”, completou.
Como essas publicidades em postes, por exemplo, não são passíveis de regularização pelo Implurb, as ações serão de retirada, não havendo necessidade de notificação, uma vez que a ilegalidade é de conhecimento público.
“Estamos alinhando as futuras operações para desenvolver ações de limpeza na capital. Esse tipo de publicidade, com tanta tecnologia e serviços à disposição, é intolerável. A diretriz do prefeito David Almeida é ter uma cidade atrativa para negócios e turismo, além de oferecer qualidade para os habitantes, e não se pode ter essas publicidades irregulares, que só fazem sujar Manaus”, disse o diretor-presidente do Implurb, engenheiro Carlos Valente.
As ações devem contar com reforço de equipes da Secretaria Municipal de Limpeza Urbana (Semulsp).
A poluição visual teve aumento mais significativo no período de pós-pandemia com a retomada de grandes obras de construção de residenciais e de habitação, sendo uma grande parte de banners e faixas anúncios de venda e aluguel de habitacionais.
Já há uma orientação para que os agentes da Semulsp, sempre que estiverem realizando serviços de capinagem, varrição e os mutirões de limpeza diários, possam fazer essa retirada dos postes e das áreas irregulares.
Galhardetes, placas, cavaletes, faixas, banners, barras de ferro, pneus, lambe-lambe e uma série de itens serão removidos de diversos bairros nas zonas da capital.
É proibido, por exemplo, instalar engenhos em leitos dos rios, igarapés, praias; postes de iluminação pública ou rede de telefonia, faixas ou placas acopladas à sinalização de trânsito; obras públicas, como pontes, viadutos, passarelas, além de estátuas, esculturas, monumentos e bancos em logradouros e similares; no passeio público, salvo quando os mobiliários urbanos são regularizáveis e não prejudiquem a mobilidade urbana, mantendo-se livre o mínimo de 1,5 metro de passeio, inclusive no espaço aéreo, entre outros.
Os cavaletes, em geral, descumprem esse último item, porque são colocados nas calçadas e não são, dessa forma, passíveis de regularização, podendo ser apreendidos imediatamente.
Notificação
O Plano Diretor de Manaus, no Código de Posturas (Lei 005/2014), prevê aplicação de infração para a irregularidade, que pode variar de 4 UFMs (Unidade Fiscal do Município). A UFM, hoje, está cotada a R$ 134,77. No caso de reincidência, a multa é dobrada.
A regulamentação dos engenhos é prevista no Plano Diretor, no Código de Posturas de Manaus (Lei 005/2014), que define quais tipos de publicidade podem ser regularizadas e lista os tipos e locais expressamente proibidos de instalação. Os licenciamentos de engenhos são feitos pela Gerência de Engenhos Publicitários (GEP), no Implurb.
Fiscalização
Denúncias sobre obras irregulares, obstruções de logradouro, invasão de área pública e afins são atendidas pelo número do Disque Ordem, o (92) 3673-9305, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, exceto feriados e pontos facultativos e, por e-mail, para o [email protected]