Projeto “Aula em Casa” – Os conteúdos que estão sendo transmitidos no projeto “Aula em Casa” serão disponibilizados para 3,5 milhões de estudantes da rede pública estadual de ensino de São Paulo. O Termo de Cooperação Técnica foi assinado nesta segunda-feira (06/04), por meio da Secretaria de Estado de Educação e Desporto.
Com a parceria, as aulas transmitidas via Centro de Mídias de Educação do Amazonas (Cemeam) e TV Encontro das Águas para o regime especial de aulas não presenciais ficarão disponíveis aos paulistas já a partir desta semana.
“Nós estamos assinando hoje um termo de cooperação com o Estado de São Paulo para que a gente faça a cessão dos nossos conteúdos, que são ministrados pelo projeto ‘Aula em Casa’. Inclusive o professor Rossieli, que é secretário de Educação de São Paulo, conhece muito bem como funciona o nosso Centro de Mídias, então é a tecnologia que estamos também exportando para que mais de 3,5 milhões estudantes paulistas tenham aula em casa”, destacou Wilson Lima.
A cooperação foi assinada entre os secretários de Estado de Educação, Luis Fabian Barbosa e Rossieli Soares, durante uma videochamada na manhã desta segunda-feira. São Paulo é o primeiro estado a fechar a parceria com o Amazonas. Ainda esta semana, serão firmadas parcerias com o Espírito Santo e Sergipe, que desenvolveram suas propostas com base na metodologia que está sendo aplicada na rede pública estadual amazonense.
Rossieli Soares destacou a importância da parceria.
“Tenha certeza que toda a rede de educação de São Paulo estará de portas abertas para também colaborar com os amazonenses. Assim como o Centro de Mídias está disponibilizando a nós seu acervo, que é de altíssima qualidade, nós também estaremos prontos para ajudar naquilo que for necessário”, ressaltou.
O termo assinado não prevê pagamento pelos conteúdos, apenas a disponibilização das aulas e o intercâmbio de informações e cooperação de sistemas de tecnologia da informação. A cooperação tem vigência de seis meses, com possibilidade de prorrogação. A Secretaria de Educação de São Paulo poderá utilizar os conteúdos em TV aberta, rádio, sites e mídias sociais.
Pioneiro – O Amazonas foi o primeiro estado brasileiro a retomar as atividades letivas após a suspensão em todo o país para prevenção e combate ao novo coronavírus. A parceria destaca o trabalho da rede estadual.
“Isso mostra que estamos preparados e que nós podemos ajudar o resto do país a passar por esse momento tão importante, tudo isso graças aos 13 anos de experiência com o nosso Centro de Mídias. É um caminho sem volta, e estamos fazendo história de uma forma bonita, já que vamos exportar o que estamos produzindo para o resto do país”, destaca o secretário estadual de Educação, em exercício, Luis Fabian Barbosa.
No Amazonas, as aulas começaram a ser transmitidas em três canais da TV Encontro das Águas no dia 23 de março. Além de Manaus, alunos podem assistir às aulas pela televisão nos municípios de Iranduba, Manaquiri, Careiro da Várzea e Rio Preto da Eva, atendendo a cerca de 180 mil estudantes. Na segunda semana do projeto, a parceria com a Prefeitura de Manaus ampliou o público-alvo para 450 mil estudantes, com oferta de conteúdos para o Ensino Fundamental (Anos Iniciais e Finais) e Ensino Médio.
Agora, o projeto conta com quatro canais de televisão aberta para dar continuidade ao regime especial de aulas não presenciais. Outros dois meios pelos quais os alunos podem ter acesso aos conteúdos são o canal “Aula em Casa Amazonas”, no YouTube, e o aplicativo “Mano”, disponível para downloads nas lojas de aplicativos Google Play (Android) e App Store (iOS), gratuitamente.
Autorização – A rapidez da adoção do método foi possível devido ao trabalho já desenvolvido pela Secretaria de Educação via Centro de Mídias. Há 13 anos, crianças, adolescentes e adultos de áreas remotas do estado assistem às aulas via televisão e interagem com os professores ao vivo no Cemeam.
Os conteúdos usados no “Aula em Casa” fazem parte do Ensino Mediado por Tecnologia. O regime especial foi aprovado pelo tempo necessário por meio de Resolução nº 30/2020, de 18 de março de 2020, do Conselho Estadual de Educação (CEE-AM), e atende os termos do Conselho Nacional de Educação (CNE), no Parecer CNE/CEB nº 19/2009.