Ação civil pública apresentada pelos sindicatos de petroleiros, taxistas e mototaxistas para suspender o processo de venda da Refinaria de Manaus Isaac Sabbá (Reman) foi rejeitada na última quarta-feira (20), pelo juiz Júlio Emílio Abranches Mansur, da 14ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
A decisão foi baseada na análise do Supremo Tribunal Federal (STF) na questão da privatização de subsidiárias da Petrobras.
“A Petrobras pretende realizar um plano de desinvestimento, buscando otimizar sua atuação e, consequentemente, garantir maior rentabilidade, eficiência e eficácia à empresa, o que constitui legítima opção gerencial do controlador acionário da estatal”, disse o juiz.
Para as entidades, a operação viola a Constituição Federal, pois representa a quebra absoluta do monopólio da União sobre a atividade de refino de petróleo e da lavra de gás natural. Fora que a venda da refinaria não teria atuação do Estado no monitoramento e fiscalização na gestão da atividade de refino pela compradora.
Os sindicatos sustentam ainda que a compradora da Refinaria Reman vai ter que implantar nova estrutura de compra, transporte, comercialização e recursos humanos, e o custo disso será repassado ao consumidor causando aumento no custo dos produtos em todo o estado do Amazonas.