Refis do IPVA Foi prorrogado até 8 de outubro.

Prorrogação do Refis. Imagem: Rebeca Batos

 Nesta sexta-feira, dia 9, Aniversário de Boa Vista, o decreto de prorrogação do Refis do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) foi assinado pelo governador Antonio Denarium.

Com a medida, os contribuintes terão até 8 de outubro para regularizar os débitos junto à Sefaz (Secretaria da Fazenda). O decreto será publicado no Diário Oficial do Estado na segunda-feira, dia 12.

Aqueles que devem o seu IPVA até 31 de dezembro do ano de 2020 poderão pagar com até 100% de desconto nos juros e mora. Ou seja, somente o valor principal, para quem optar por pagar em parcela única. Quem optar pelo parcelamento dos débitos poderá fazê-lo em 6 ou 12 vezes, com desconto de 40% a 80% nos juros e mora.

O governador Antonio Denarium destacou que essa foi mais uma medida para facilitar a vida do cidadão durante a pandemia, e que também vai ajudar na economia do Estado neste momento difícil de crise.

“Nós sabemos das dificuldades que os cidadãos estão passando e, muitos deles não conseguiram regularizar seus débitos na primeira etapa do Refis, que vence dia 12 de julho. Portanto, estamos dando mais tempo para que o cidadão possa se organizar financeiramente e regularizar os débitos do seu veículo”, disse.

O secretário da Fazenda, Marcos Jorge, afirmou que, apesar de ter havido uma boa adesão na primeira etapa do Refis, ainda tem muitos contribuintes que não aderiram e essa é uma nova chance de poder se regularizar junto ao Fisco estadual.

“Nós percebemos um grande interesse dos cidadãos em regularizar seus veículos, mas que não o fizeram devido a questões financeiras. Sensível ao problema, o governador Antonio Denarium decidiu pela prorrogação, dando um novo prazo para que aqueles que ainda não aderiram ao Refis possam fazê-lo, para poder trafegar legalmente e sem riscos de eventuais problemas junto aos órgãos de trânsito”, pontuou.

Como aderir ao Refis do IPVA

O cidadão que quer aproveitar os benefícios do Refis do IPVA deve fazer a adesão no site da Sefaz, no link http://portalapp.sefaz.rr.gov.br/refis/servlet/wp_refis_ipva. Após preencher os dados do veículo (placa e Renavan), aparecerá o montante do débito em atraso.

O cidadão poderá simular em quantas parcelas vai querer quitar o débito e, após essa definição, fazer a impressão do Dare para pagamento e dos demais documentos que deverão ser entregues na PGE (Procuradoria Geral do Estado), que fica localizada na Av. Ville Roy, 5281 – São Pedro, para que seja iniciado o processo de regularização do documento do veículo, que ocorre em torno de cinco dias após o pagamento da cota única ou da primeira parcela.

Caso o contribuinte opte pelo parcelamento dos débitos, o vencimento será sempre no dia 5 de cada mês e o valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 150,00 para pessoas jurídicas e R$ 50,00 para pessoas físicas.

Informações Secom