A Secretaria de Justiça de Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc) lançou edital de convocação de Organizações da Sociedade Civil (OSCs) interessadas em compor o Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura do Amazonas (CEPCT-AM). As inscrições vão até o dia 20 de junho, com envio da documentação exigida por e-mail ou presencialmente. O edital está disponível na área de Avisos do site www.sejusc.am.gov.br.
Vinculado à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc), o CEPCT-AM é responsável, desde 2016, por prevenir e erradicar a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanas e degradantes. O edital prevê 12 vagas destinadas a entidades não governamentais e movimentos sociais para um mandato de dois anos, a contar de agosto de 2023, com possibilidade de recondução.
A presidente interina do órgão e representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-AM), Natividade Maia, explica que o processo seletivo servirá para renovar o colegiado após o término do mandato das OSCs que faziam parte dos quadros até o início deste ano. A expectativa é pela inclusão de novas entidades, especialmente as atuantes no interior do estado.
“Com a chegada de novos membros, esperamos desenvolver novas perspectivas a partir da visão daqueles que chegam mais perto das pessoas vitimadas pela tortura. Também queremos e incentivamos as inscrições das OSCs dos municípios para termos acesso mais ágil aos dados do interior. Como as nossas reuniões são híbridas, o trabalho em conjunto é facilitado”, pontua a presidente.
Edital
Os interessados devem atender às condições estabelecidas no edital, como, por exemplo, comprovar a atuação na área de Direitos Humanos, especialmente na prevenção e combate à tortura, por pelo menos três anos. Cada entidade poderá indicar dois representantes, sendo um titular e um suplente. A participação no CEPCT-AM não é remunerada.
A inscrição deve ser encaminhada para o e-mail [email protected] ou protocolizada presencialmente, seguindo as orientações dispostas no edital, na sede do comitê, localizada na Avenida Darcy Vargas, 77, bairro Chapada, zona centro-sul de Manaus, no prédio anexo da Secretaria de Estado de Assistência Social (Seas).
O resultado da análise documental e a escolha dos inscritos irão ocorrer em uma reunião extraordinária, aberta ao público, programada para o dia 3 de julho. O cronograma completo de atividades por ser consultado por meio do link: http://www.sejusc.am.gov.br/wp-content/uploads/2023/06/Edital-de-convocacao-n%C2%B0-0012023-CEPCTAM.pdf.
Sobre o comitê
Além da Sejusc e OAB-AM, o CEPCT-AM tem membros permanentes indicados pelas secretarias estaduais de Segurança Pública (SSP-AM) e Administração Penitenciária (Seap), Defensoria Pública do Estado (DPE-AM), Ministério Público do Estado (MPE-AM) e Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM).
Casos de tortura podem ser denunciados à CEPCT-AM pelo telefone (92) 98484-2315 ou pelo e-mail [email protected].
Tortura é crime inafiançável
De acordo com a legislação brasileira, o crime de tortura se caracteriza por constranger uma pessoa com violência ou grave ameaça, causando sofrimento físico ou mental, para os fins de: obter informação, declaração ou confissão da vítima; provocar ação ou omissão de natureza criminosa; ou em razão de discriminação racial ou religiosa.
O crime de tortura é inafiançável e a pena para quem o pratica é de reclusão de dois a oito anos. Quando o crime resulta em lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a penalidade pode subir para entre quatro e dez anos. Em caso de morte, a sanção varia de oito a 16 anos de reclusão.