O Ministério da Fazenda irá divulgar, nesta terça-feira (1º), uma lista com as empresas de apostas online que solicitaram autorização para operar no Brasil. As plataformas que não figurarem nessa relação serão consideradas ilegais e terão suas atividades proibidas. Essa medida visa regulamentar o setor e proteger os apostadores, estabelecendo um marco legal para as operações.
As empresas listadas poderão manter seus sites e aplicativos ativos até o dia 10 de outubro, permitindo que os apostadores realizem saques dos recursos depositados. Após esse prazo, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) será responsável por derrubar as plataformas que não atenderem às exigências. Essa ação tem como objetivo garantir que os usuários não percam seus investimentos antes do bloqueio definitivo.
A fiscalização das apostas será realizada pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda, em colaboração com a Anatel, o Banco Central e o Ministério da Justiça e Segurança Pública. O ministro Fernando Haddad já adiantou que a expectativa é de que entre 500 a 600 sites de apostas sejam banidos nos próximos dias, semelhante a ações anteriores, como o bloqueio de plataformas determinadas pelo STF.
Haddad alertou os usuários que possuem valores depositados em sites irregulares para que solicitem a restituição imediatamente, já que esses recursos podem ser perdidos após o bloqueio. Ele enfatizou o direito dos apostadores de receberem o que é seu, garantindo que a restituição deve ser uma prioridade para aqueles que utilizam essas plataformas.
Além do fechamento de sites não regulamentados, o governo também planeja proibir o uso de cartões de crédito e do cartão Bolsa Família em apostas online. A administração está ciente da necessidade de um controle mais rigoroso sobre a publicidade do setor, que, segundo Haddad, se encontra “fora de controle”. Essas medidas são parte de uma estratégia mais ampla para enfrentar os desafios associados ao jogo online no Brasil.
A lista que será divulgada não é definitiva; as empresas aprovadas poderão operar até o final do ano. Em dezembro, uma nova lista será publicada, após a análise da conformidade das empresas com as regulamentações. A partir de 1º de janeiro, todas as regras estabelecidas passarão a valer, e as empresas autorizadas terão que pagar uma taxa de outorga de R$ 30 milhões, além de seguir rigorosos protocolos de combate à fraude e à lavagem de dinheiro.