Foi assinada nesta quarta-feira (30/01) pelo secretário de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM), Louismar Bonates, e representantes dos demais órgãos do Sistema de Segurança, do Governo do Estado e da Prefeitura de Manaus, a Portaria Conjunta que regulamenta os critérios e autorizações para a realização dos eventos carnavalescos em vias e locais públicos de Manaus. A portaria, que será publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), lista também as atribuições dos órgãos envolvidos na organização dos eventos de carnaval.
O documento com essas informações estará disponível no endereço eletrônico portaldaintegracao.
“A portaria que assinamos hoje foi aperfeiçoada com uma modificação importante. Seguindo determinação do governador Wilson Lima, e atendendo a solicitações da população, o carnaval de rua de Manaus terá esse ano uma hora a mais, passando das 23h para a meia-noite o horário de término dos eventos. Já conversamos e continuaremos a tratar com os organizadores, para que esse horário seja respeitado e tenhamos um carnaval com segurança”, disse Bonates.
Fiscalização – O secretário ressaltou a importância de que todos os promotores de eventos de rua sigam as orientações estabelecidas, deixando claro que aqueles que não cumprirem os critérios, não receberão as autorizações para que as festas sejam realizadas. Ele destacou o trabalho de fiscalização que será feito. “Todos serão rigorosamente cobrados e a fiscalização será constante, não apenas no momento do evento, mas nas horas que o antecederem, para que tenhamos um carnaval de paz e tranquilidade”.
A Secretaria Executiva Adjunta de Planejamento e Gestão Integrada (Seagi), da SSP, será responsável por coordenar a atuação dos órgãos responsáveis por eventos em locais ou vias públicas, com elevado grau de risco, público superior a 50 mil pessoas e impacto significativo à segurança pública. Quando necessário, haverá instalações do Centro Integrado de Comando e Controle (CICC) no local do evento.
Critérios – De acordo com a portaria, os eventos carnavalescos realizados em vias e locais públicos devem, obrigatoriamente, encerrar à meia-noite. Em caso de descumprimento, a festa será imediatamente interditada pelos órgãos públicos. Uma cópia do documento e as autorizações para a realização do evento devem ser fixadas em local visível e de fácil acesso.
Os interessados em realizar eventos neste período deverão enviar os pedidos de autorização com, no mínimo, 20 dias de antecedência para os seguintes órgãos: Secretaria Municipal de Transportes Urbanos (SMTU), Instituto Municipal de Engenharia e Fiscalização do Trânsito (Manaustrans) e Departamento Estadual de Trânsito (Detran), caso o evento aconteça em via pública municipal e estadual, para a Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semmas); Departamento de Vigilância Sanitária de Manaus/ Secretaria Municipal de Saúde (Visa Manaus/Semsa); Eletrobrás Distribuição Amazonas; Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas (CBMAM), Polícia Civil (PC) e Polícia Militar (PM), responsáveis pela segurança pública na esfera estadual.
Fluxograma – O secretário executivo adjunto de Gestão Integrada, coronel Gilberto Gouvêa, destacou a necessidade de seguir o fluxograma estabelecido para os pedidos de autorização. “O promotor do evento precisa, inicialmente, obter a autorização para realização da festa da SMTU, sem ela, não é possível dar prosseguimento no processo. Depois disso, dependendo do local onde o evento vai ocorrer, ele vai procurar Detran ou Manaustrans e, posteriormente a Semmas. Após receber as autorizações desses órgãos, ele, então, buscará os demais”.
Fica proibida a realização de eventos nos principais corredores viários da cidade, assim como nas vias de circulação de veículos de transporte público, com exceção daqueles locais em que houver condições de desvio, conforme avaliação do Manaustrans. Também será necessária a autorização do Detran, Polícia Civil e Polícia Militar, quando o evento contar com a utilização de trios elétricos, carretas-palcos ou carros de som.
Em blocos e bandas em que houver a montagem de palcos ou outro tipo de estrutura, como arquibancada e camarotes, os organizadores deverão apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) emitida pelo Corpo de Bombeiros, além de informar ao órgão, entre outros dados, se o público esperado está abaixo ou acima de 3 mil pessoas, para que seja determinada a quantidade de bombeiros civis presentes no local e a disponibilidade de banheiros químicos, entre outras obrigatoriedades dos organizadores.