STF tem 3 a 0 para dizer que Constituição não prevê ‘poder moderador’ ou intervenção militar

Fachada do edifício sede do Supremo Tribunal Federal - STF. Foto: Marcello Casal Jr. / Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal formou placar de 3 votos a 0 neste domingo (31) para esclarecer, em uma ação apresentada pelo PDT, os limites para a atuação das Forças Armadas.

Relator da ação, Luiz Fux votou na sexta (29) para dizer que a Constituição não permite uma “intervenção militar constitucional” e nem encoraja uma ruptura democrática (veja mais trechos abaixo). O ministro Luiz Roberto Barroso acompanhou o voto.

Neste domingo, Flávio Dino também votou para acompanhar a posição de Fux – mas, diferentemente de Barroso, também depositou um voto por escrito com mais argumentos.

O julgamento segue no plenário virtual, com apresentação dos votos dos ministros em sistema eletrônico, até o próximo dia 8. Ainda faltam ser apresentados os votos de oito ministros.

STF julga ação do PDT sobre papel das Forças Armadas. Relator, Fux deixou claro em seu voto que a Constituição não encoraja ‘ruptura democrática’; Toffoli e Dino acompanharam posição.

O Supremo Tribunal Federal formou placar de 3 votos a 0 neste domingo (31) para esclarecer, em uma ação apresentada pelo PDT, os limites para a atuação das Forças Armadas.

Relator da ação, Luiz Fux votou na sexta (29) para dizer que a Constituição não permite uma “intervenção militar constitucional” e nem encoraja uma ruptura democrática (veja mais trechos abaixo). O ministro Luiz Roberto Barroso acompanhou o voto.

Neste domingo, Flávio Dino também votou para acompanhar a posição de Fux – mas, diferentemente de Barroso, também depositou um voto por escrito com mais argumentos.
O julgamento segue no plenário virtual, com apresentação dos votos dos ministros em sistema eletrônico, até o próximo dia 8. Ainda faltam ser apresentados os votos de oito ministros.

“São páginas, em larga medida, superadas na nossa história. Contudo, ainda subsistem ecos desse passado que teima em não passar, o que prova que não é tão passado como aparenta ser”, escreveu.

Dino afirmou que é preciso eliminar “quaisquer teses que ultrapassem ou fraudem o real sentido do artigo 142 da Constituição Federal, fixado de modo imperativo e inequívoco por este Supremo Tribunal”.

“Com efeito, lembro que não existe, no nosso regime constitucional, um ‘poder militar’. O poder é apenas civil, constituído por três ramos ungidos pela soberania popular, direta ou indiretamente. A tais poderes constitucionais, a função militar é subalterna, como aliás consta do artigo 142 da Carta Magna”, afirmou Dino.

O artigo 142 da Constituição citado por Dino diz:

Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

Reprodução G1