Os 700 mil contribuintes proprietários de veículos automotores do Amazonas já podem fazer o seu planejamento para o pagamento do IPVA em 2022.
A Secretaria de Estado de Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM) publicou neste mês de dezembro a resolução 0029/2021, que institui a tabela de vencimento das placas e a base de cálculo para o pagamento do imposto. O tributo pode ser recolhido em até três parcelas ou em cota única. As guias para pagamento do imposto serão disponibilizadas a partir do dia 3 de janeiro no site da Sefaz.
O contribuinte que antecipar o pagamento terá direito a descontos que variam de 5 a 10% sobre o valor principal.
Terão 10% de desconto os proprietários de veículos com placas com final 1 que recolham o imposto em cota única ou paguem a primeira parcela até o dia 31 de janeiro. Se pagarem em cota única ou liquidarem a segunda parcela até 28 de fevereiro, disporão de 5% de desconto. Se efetivarem o recolhimento até a data limite, 31 de março, pagarão o valor integral.
Da mesma maneira, as placas com final 2 tem até prazo final de pagamento do imposto até abril, as de final de 3 até maio, as de final 4 até junho, e assim sucessivamente, sempre se somando dois ao número de final da placa para se saber o último mês possível para o pagamento do imposto (no caso das placas de final 0, considerar o número 10).
Quanto ao imposto por antecipação de pagamento, a mesma regra vale para o exemplo citado acima, quando exemplificado o caso da placa de veículo com terminação 1. Se a terminação de placa do contribuinte for 8, por exemplo, ele pode começar a pagar o IPVA no mês de agosto, com desconto na primeira e segunda parcelas (10% e 5%, respectivamente), com pagamento integral na terceira parcela.
Acessando o site da Sefaz (www.sefaz.am.gov.br), o contribuinte pode realizar a regularização do imposto a partir de dia 3 de janeiro, clicando em IPVA – Lançamento e Impressão (aba Busca Rápida) para emitir sua guia de pagamento.
Desconto do bom condutor – O percentual de desconto pode chegar a 30% se o proprietário, além de pagar o imposto antecipado integralmente, também entrar com o pedido de benefício baseado na Lei do Bom Condutor.
Desde 2014, conforme a lei estadual 203/2014, o condutor que não tiver infração de trânsito faz jus à redução no valor do IPVA. Quem não cometeu infração no ano passado, tem direito a 10% de desconto. Quem não teve multa em 2020 e 2021, 15% e quem foi regular nos últimos três anos, 20%.
A solicitação do desconto do Bom Condutor deve ser feita até 30 (trinta) dias antes do vencimento do imposto, por pedido no Protocolo Virtual disponível no site da Sefaz/AM.
Veja a resolução 0029/2021 e a tabela de pagamento do IPVA na íntegra:
Tabela FIPE puxou aumento do imposto – De acordo com nota técnica publicada pela Sefaz-AM, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) teve um aumento médio de 22,49% em comparação com o valor do imposto no ano corrente.
O aumento ocorre devido à majoração do mercado automotivo no Brasil, que, com a pandemia, resultou na elevação dos preços tanto de veículos usados, como de veículos novos, como explica a chefe do Departamento de Arrecadação da Sefaz, Anny Karolinny Saraiva Coelho.
“Como em 2021, houve um desequilíbrio na cadeia de produção de veículos, a indústria automobilística sofreu com a falta de insumos e com a paralisação na produção dos veículos. Com isso, o estoque de carros novos zerou nas concessionárias e houve aumento na procura de carros usados e, consequentemente, uma valorização no valor de mercado dos carros, mesmo o estado não aumentando a alíquota do IPVA”, explicou.
O Amazonas tem alíquota de IPVA de 2% sobre o valor de mercado de veículo até 1000 cilindradas (carros, motos, caminhões) e 3% para veículos acima de 1000 cilindradas. Tal valor é calculado com base na Tabela Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas), principal aferidor de preços de veículos no país.