O Pleno do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) julgou irregulares as contas do diretor do Serviço de Água e Esgoto de Boa Vista do Ramos em 2018, Jairo Pimentel dos Anjos. O gestor foi multado em R$74 mil, considerando multa e alcance.
A sessão foi conduzida pelo presidente do TCE-AM, conselheiro Érico Desterro, e transmitida, ao vivo, pelos canais oficiais do TCE-AM no YouTube (TCE Amazonas), Facebook (/tceam) e Instagram (@tceamazonas).
Segundo relatório apresentado pela conselheira Yara Lins dos Santos, o ex-diretor do órgão municipal não encaminhou, no prazo, a movimentação contábil do Serviço de Água e Esgoto, além de não apresentar prestação de contas referentes à licitações, contratos e aditivos feitos pela gestão.
Outras irregularidades, como ausência de registro eficiente do balanço patrimonial e o não pagamento da concessionária de energia elétrica foram apontadas no relatório. Diante dos atos irregulares, o gestor foi multado em R$10 mil, e considerado em alcance de R$64 mil.
Jairo Pimentel tem o prazo máximo de 30 dias para realizar o pagamento dos valores ou recorrer da decisão proferida pelo Pleno da Corte de Contas.
Aprovadas com ressalvas
Ainda durante a sessão ordinária foram julgadas regulares com ressalvas as contas do prefeito de Nova Olinda do Norte em 2017, Adenilson Lima Reis. O gestor cometeu falhas documentais na prestação de contas, o que não foi considerado passível de punições pelo Pleno da Corte de Contas.
O relatório elaborado será encaminhado para a Câmara Municipal de Nova Olinda do Norte para o julgamento político das contas do gestor.
A sessão foi conduzida pelo presidente da Corte de Contas, conselheiro Érico Desterro. Participaram os conselheiros Yara Lins e Josué Cláudio, e os auditores Mário Filho e Luiz Henrique Mendes. O Ministério Público de Contas (MPC) foi representado pelo procurador-geral João Barroso.