Na manhã desta terça-feira (8), durante a 18ª sessão ordinária, o Pleno do Tribunal de Contas (TCE-AM) desaprovou as contas de 2015 do ex-presidente da Câmara Municipal de Japurá, Raimundo dos Santos Fonseca e aplicou multa de, aproximadamente, R$ 100 mil.
A sessão 100% virtual foi transmitida em todas as redes sociais do TCE-AM (YouTube, Facebook e Intagram) e contou ainda com interpretação simultânea de Libras.
Em seu relatório, o auditor Mário Filho, endossado pelo Ministério Publico de Contas (MPC), destacou algumas impropriedades cometidas pelo ex-gestor e entendeu que houve ato ilegal, antieconômico, de grave infração à normal legal e, ainda, capaz de gerar dano ao erário, portanto passiveis de multa.
Entre as irregularidades cometidas estão a ausência de orçamento mensal que retrate o previsto na Lei Orçamentária Anual e permita identificar o resultado das despesas conforme as metas estabelecidas por lei e a ausência de assessoria jurídica na Câmara Municipal de Japurá, o que indica falta de aprovação jurídica das minutas de editais e licitações, assim como ausência de pareceres jurídicos nos processos licitatórios.
Foi verificado ainda que o sistema de controle de registro do patrimônio utilizado pela Prefeitura de Japurá está desatualizado, pois alguns bens adquiridos não identificam o objeto, número de tombamento, setor onde se encontra o material/bem, assim como não há servidor responsável pela sua guarda, além disso, há a ausência de inventário e registro sintético de bens móveis e imóveis que permita identificar o quantitativo e valor dos bens da Câmara Municipal e sua valoração conforme Balanço Patrimonial.
Pelos atos citados, o ex-presidente da Câmara Municipal de Japurá, Raimundo dos Santos Fonseca foi multado em quase R$ 100 mil pela Corte de Contas e terá um prazo de 30 dias para regularizar sua situação junto aos cofres públicos.
Mais julgamentos
O pleno do TCE também julgou irregulares as contas do exercício de 2017 do prefeito de Caapiranga, Francisco Andrade Braz, e multou o gestor em R$ 13 mil.
Entre as impropriedades cometidas estão a divergência entre a prestação de contas e o Relatório de Gestão Fiscal do 2º semestre de 2017 quanto ao valor das obrigações financeiras; a desatualização do Portal da Transparência e a ausência de controles específicos de almoxarifado, com registro continuo e permanente de controle de entrada e saída dos objetos, bem como das existências dos estoques.
O gestor tem o prazo máximo de 30 dias para quitar a multa.
Regular com ressalvas
A Corte de Contas julgou regular com ressalvas a prestação de contas de 2019 do ex-presidente da Câmara Municipal de Atalaia do Norte, vereador Renato do Nascimento Tenazor e aplicou multa de R$ 1,7 mil.
Foi observada somente a impropriedade quanto a ausência de fiscalização dos contratos firmados pelo órgão jurisdicionado, configurando uma falta de natureza formal sem danos ao erário, o que resultou na aprovação com ressalvas nas contas do gestor.
O TCE recomendou à Prefeitura de Atalaia do Norte que não deixe de inserir informações acerca dos procedimentos licitatórios realizados pelo ente jurisdicionado, para que não haja dificuldades no acompanhamento anual.
A sessão foi conduzida pelo presidente do TCE, conselheiro Mario de Mello e teve participação dos conselheiros Júlio Pinheiro, Erico Desterro, Ari Moutinho Junior, Yara Lins dos Santos e Josué Neto, além dos auditores Mario Filho, Alípio Filho, Alber Furtado e Luís Henrique. O Ministerio Público de Contas (MPC) foi representado pelo procurador-geral João Barroso.