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Telegram tem 24h para cumprir decisões do STF

Por determinação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes o Telegram deve cumprir, em até 24 horas, uma lista de determinações judiciais emitidas pelo STF e ainda pendentes, como pré-requisito para que seja suspensa a decisão divulgada nesta sexta (18) que definiu o bloqueio do Telegram em todo o território nacional. O prazo foi dado neste sábado (19).

“O Telegram, até o presente momento, cumpriu parcialmente as determinações judiciais, sendo necessário o cumprimento integral para que seja afastada a decisão de suspensão proferida em 17/3/2022”, diz o despacho.

Até as 18h30 deste sábado, pelo menos uma dessas medidas pendentes já havia sido cumprida: a retirada de uma postagem no canal oficial de Jair Bolsonaro na plataforma.

No documento, Alexandre de Moraes cita o pedido de desculpas divulgado em nota pelo fundador do Telegram, o russo Pavel Durov, nesta sexta. Durov apontou “problema relativo ao recebimento das comunicações” motivado por “divergências referentes aos endereços eletrônicos aos quais foram enviadas as determinações judiciais”.

Moraes afirma que o Telegram também indicou um novo e-mail de contato para o recebimento das comunicações oficiais e detalhou algumas das medidas tomadas para atender a decisões anteriores do ministro. Ainda há, no entanto, determinações que não foram cumpridas.

Veja a  lista de pendências:

  • indicar à Justiça um representante oficial do Telegram no Brasil (pessoa física ou jurídica);
  • informar ao STF, “imediata e obrigatoriamente”, as providências adotadas pelo Telegram para “o combate à desinformação e à divulgação de notícias fraudulentas, incluindo os termos de uso e as punições previstas para os usuários que incorrerem nas mencionadas condutas”;
  • excluir imediatamente os links no canal oficial de Jair Bolsonaro, no Telegram, que permitem baixar documentos de um inquérito sigiloso e não concluído da Polícia Federal 
  • bloquear o canal “Claudio Lessa”, fornecer os dados cadastrais da conta ao STF e preservar a íntegra do conteúdo veiculado nesse espaço.
  • “Considerando, porém, o atendimento parcial da decisão e o estabelecimento de comunicação da plataforma Telegram com esta Suprema Corte, verifico a pertinência de intimação da empresa, oportunizando nova possibilidade para efetivar o cumprimento das determinações faltantes”, escreveu o ministro.
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