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“TRE-AM decide: Não há provas suficientes para cassar mandato do governador Wilson Lima”

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Foto: Divulgação

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) emitiu, por unanimidade, sua decisão na terça-feira (16), rejeitando o pedido de cassação do governador Wilson Lima (União Brasil) e do vice-governador Tadeu de Souza, por suposto abuso de poder durante a eleição de 2022. O requerimento foi apresentado pelo senador Eduardo Braga (MDB), principal concorrente naquela disputa eleitoral.

Braga alegou, em sua ação de investigação judicial eleitoral, que a propaganda institucional dos programas “Asfalta Manaus” e “Passe Livre Estudantil”, derivados de convênios entre a Prefeitura de Manaus e o Governo do Amazonas, desequilibraram o pleito, favorecendo a reeleição do governador.

Entretanto, ao votar pela improcedência dos pedidos de Braga, a relatora do caso, desembargadora Carla Reis, afirmou que os fatos apresentados não possuíam gravidade suficiente para configurar abuso de poder político, não justificando a condenação dos políticos envolvidos.

“A situação exposta não demonstra gravidade suficiente para interferir no processo eleitoral, condição necessária para a aplicação do corolário referente à cassação dos eleitos e à decretação de sua inelegibilidade. É inadmissível a condenação sem uma clara conexão entre o contexto factual e sua relação direta com o período eleitoral. Portanto, não cabe classificar como abuso de poder político e econômico capaz de comprometer a normalidade e legitimidade das eleições baseando-se apenas em presunções”, afirmou Carla Reis.

A relatora também destacou que “em caso de dúvida razoável sobre a robustez das provas, deve-se privilegiar a vontade popular expressa nas urnas, por ser soberana”.

O advogado do governador e do vice, Daniel Nogueira, argumentou que não havia sido demonstrada qualquer conduta ilícita por parte dos políticos. Já o advogado do prefeito, Vitor José Borghi, refutou o pedido de Braga, chamando-o de “falsa premissa de que a publicidade desequilibrou o pleito para governador do estado em 2022”.

Segundo a defesa de David Almeida, entre janeiro e setembro de 2022, a prefeitura investiu R$ 3 milhões em campanhas publicitárias, sendo apenas 3,58% destinados à divulgação do programa “Asfalta Manaus” e 3,27% para o “Passe Livre”. “Menos de 7% do total investido em ambas as campanhas. É difícil argumentar sobre a ostensividade dessas campanhas”, afirmou Vitor José Borghi.

Ao se pronunciar pela improcedência dos pedidos de Braga, o procurador eleitoral Rafael da Silva Rocha destacou que a prefeitura evitou fazer menção a Wilson nos três meses anteriores à eleição. “Houve observância da legislação eleitoral e não há justificativa para alegações de conduta vedada”, disse o procurador.

Entretanto, Rafael Rocha ressaltou que, na semana da eleição, houve um aumento na publicidade dos dois programas, com envio de e-mails para 150 mil contas, além de impulsionamento de propaganda.

“Neste ponto, percebe-se que o caráter informativo começou a ser desvirtuado com a clara intenção de favorecer a candidatura do governador à reeleição”, afirmou Rafael Rocha.

Apesar disso, o procurador concluiu que não havia gravidade suficiente para justificar a cassação do mandato do governador.

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