Trinta e duas Câmaras e 55 prefeituras ainda não enviaram a prestação de contas ao TCE. Prazo termina dia 31

Prestação de Contas TCE-AM
Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM). Foto: DICOM

A menos de dez dias do fim do prazo para o envio das prestações de contas anuais de 2021 ao Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), apenas 7 prefeituras e 30 Câmaras municipais encaminharam a documentação à Corte de Contas por meio do sistema e-contas. Desse universo, estão pendentes de envio 55 prefeituras — entre elas a de Manaus — e 32 Câmaras, a da capital também não foi entregue.

O prazo para o envio termina às  23h59 do dia 31 de março. O gestor que não prestar contas de como gastou o dinheiro público será considerado inadimplente, poderá ter as contas reprovadas e ainda ser multado durante o julgamento da prestação de contas.

Confira quem já entregou a prestação de contas no endereço eletrônico https://econtas.tce.am.gov.br/eContas/pages/relatorio_PCA.jsf

Ao todo, devem encaminhar os balanços financeiros, relatórios e demais documentos ao TCE 368 gestores públicos de órgãos da administração direta e indireta do governo do Estado, da Prefeitura de Manaus e das Prefeituras do interior, além das Câmaras municipais.

“Todos os gestores ainda estão do prazo para o envio. Mais de cem, por exemplo, já iniciaram o processo de encaminhamento, fazendo downloads dos arquivos no sistema E-contas [https://econtas.tce.am.gov.br/], mas precisam finalizar e enviar. Se não completarem o envio, poderão ser considerados inadimplentes a partir do dia 31”, comentou o conselheiro-presidente Érico Desterro.

Conforme o secretário de Controle Externo da Corte de Contas, Jorge Guedes Lobo, quem não encaminhar a prestação de contas no prazo poderá sofrer sanções pela inadimplência.

“O gestor tem até o dia 31 de março e, não cumprindo o prazo, ele já é objeto de um item da notificação, ou seja, ele vai ser notificado, mas, normalmente, é aplicada uma penalidade, que vai de acordo com o entendimento do relator, podendo estabelecer multas a partir de R$ 1,5 mil”, afirmou o secretário. 

Quem deve prestar contas

O conteúdo de uma prestação de contas é regulado nas normas que direcionam as atividades da Corte, em especial, a Lei Orgânica e o Regimento Interno da Corte – respectivamente Lei n. 2.423 de 10 de dezembro de 1996 e Resolução nº 04 de 23 de maio de 2002.

Devem prestar contas com a Corte de Contas amazonense qualquer pessoa física, órgão ou entidade que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos, entre eles prefeituras e câmaras municipais, fundos de fomento, fundações, secretarias estaduais e municipais, entre outros. O envio deve ser realizado de forma exclusivamente eletrônica, utilizando o portal e-Contas, por meio do endereço virtual https://econtas.tce.am.gov.br.

Câmaras municipais pendentes:

  1. Câmara Municipal de Alvarães
  2. Câmara Municipal de Anamã
  3. Câmara Municipal de Apuí 
  4. Câmara Municipal de Atalaia do Norte 
  5. Câmara Municipal de Autazes 
  6. Câmara Municipal de Barcelos 
  7. Câmara Municipal de Benjamin Constant 
  8. Câmara Municipal de Boa Vista do Ramos 
  9. Câmara Municipal de Canutama 
  10. Câmara Municipal de Carauari 
  11. Câmara Municipal de Careiro 
  12. Câmara Municipal de Careiro da Várzea 
  13. Câmara Municipal de Coari 
  14. Câmara Municipal de Eirunepé 
  15. Câmara Municipal de Fonte Boa 
  16. Câmara Municipal de Guajará 
  17. Câmara Municipal de Humaitá 
  18. Câmara Municipal de Itamarati 
  19. Câmara Municipal de Itapiranga  
  20. Câmara Municipal de Juruá 
  21. Câmara Municipal de Jutaí 
  22. Câmara Municipal de Manacapuru 
  23. Câmara Municipal de Manaquiri 
  24. Câmara Municipal de Manaus 
  25. Câmara Municipal de Nhamundá 
  26. Câmara Municipal de Nova Olinda do Norte 
  27. Câmara Municipal de Novo Airão 
  28. Câmara Municipal de Pauini 
  29. Câmara Municipal de Presidente Figueiredo 
  30. Câmara Municipal de São Gabriel da Cachoeira 
  31. Câmara Municipal de São Sebastião do Uatumã 
  32. Câmara Municipal de Silves 

Prefeituras pendentes

  1. Prefeitura Municipal de Alvarães
  2. Prefeitura Municipal de Amaturá
  3. Prefeitura Municipal de Anori 
  4. Prefeitura Municipal de Apuí
  5. Prefeitura Municipal de Atalaia do Norte
  6. Prefeitura Municipal de Autazes
  7. Prefeitura Municipal de Barcelos
  8. Prefeitura Municipal de Barreirinha 
  9. Prefeitura Municipal de Benjamin Constant
  10. Prefeitura Municipal de Beruri
  11. Prefeitura Municipal de Boa Vista do Ramos
  12. Prefeitura Municipal de Borba
  13. Prefeitura Municipal de Caapiranga 
  14. Prefeitura Municipal de Carauari
  15. Prefeitura Municipal de Careiro
  16. Prefeitura Municipal de Careiro da Várzea
  17. Prefeitura Municipal de Coari
  18. Prefeitura Municipal de Codajás 
  19. Prefeitura Municipal de Eirunepé
  20. Prefeitura Municipal de Envira
  21. Prefeitura Municipal de Fonte Boa
  22. Prefeitura Municipal de Guajará
  23. Prefeitura Municipal de Humaitá
  24. Prefeitura Municipal de Ipixuna 
  25. Prefeitura Municipal de Itacoatiara 
  26. Prefeitura Municipal de Itamarati 
  27. Prefeitura Municipal de Itapiranga 
  28. Prefeitura Municipal de Japurá
  29. Prefeitura Municipal de Juruá
  30. Prefeitura Municipal de Jutaí 
  31. Prefeitura Municipal de Lábrea 
  32. Prefeitura Municipal de Manacapuru
  33. Prefeitura Municipal de Manaquiri
  34. Prefeitura Municipal de Manaus
  35. Prefeitura Municipal de Manicoré 
  36. Prefeitura Municipal de Maraã 
  37. Prefeitura Municipal de Nhamundá
  38. Prefeitura Municipal de Nova Olinda do Norte
  39. Prefeitura Municipal de Novo Airão
  40. Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã 
  41. Prefeitura Municipal de Parintins 
  42. Prefeitura Municipal de Pauini
  43. Prefeitura Municipal de Presidente Figueiredo
  44. Prefeitura Municipal de Rio Preto da Eva
  45. Prefeitura de Santo Antônio do Içá 
  46. Prefeitura Municipal de São Gabriel da Cachoeira
  47. Prefeitura Municipal de São Paulo de Olivença
  48. Prefeitura Municipal de São Sebastião do Uatumã
  49. Prefeitura Municipal de Silves
  50. Prefeitura Municipal de Tabatinga 
  51. Prefeitura Municipal de Tefé
  52. Prefeitura Municipal de Tonantins 
  53. Prefeitura Municipal de Uarini
  54. Prefeitura Municipal de Urucará  
  55. Prefeitura Municipal de Urucurituba