A menos de dez dias do fim do prazo para o envio das prestações de contas anuais de 2021 ao Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), apenas 7 prefeituras e 30 Câmaras municipais encaminharam a documentação à Corte de Contas por meio do sistema e-contas. Desse universo, estão pendentes de envio 55 prefeituras — entre elas a de Manaus — e 32 Câmaras, a da capital também não foi entregue.
O prazo para o envio termina às 23h59 do dia 31 de março. O gestor que não prestar contas de como gastou o dinheiro público será considerado inadimplente, poderá ter as contas reprovadas e ainda ser multado durante o julgamento da prestação de contas.
Confira quem já entregou a prestação de contas no endereço eletrônico https://econtas.tce.am.gov.br/eContas/pages/relatorio_PCA.jsf.
Ao todo, devem encaminhar os balanços financeiros, relatórios e demais documentos ao TCE 368 gestores públicos de órgãos da administração direta e indireta do governo do Estado, da Prefeitura de Manaus e das Prefeituras do interior, além das Câmaras municipais.
“Todos os gestores ainda estão do prazo para o envio. Mais de cem, por exemplo, já iniciaram o processo de encaminhamento, fazendo downloads dos arquivos no sistema E-contas [https://econtas.tce.am.gov.br/], mas precisam finalizar e enviar. Se não completarem o envio, poderão ser considerados inadimplentes a partir do dia 31”, comentou o conselheiro-presidente Érico Desterro.
Conforme o secretário de Controle Externo da Corte de Contas, Jorge Guedes Lobo, quem não encaminhar a prestação de contas no prazo poderá sofrer sanções pela inadimplência.
“O gestor tem até o dia 31 de março e, não cumprindo o prazo, ele já é objeto de um item da notificação, ou seja, ele vai ser notificado, mas, normalmente, é aplicada uma penalidade, que vai de acordo com o entendimento do relator, podendo estabelecer multas a partir de R$ 1,5 mil”, afirmou o secretário.
Quem deve prestar contas
O conteúdo de uma prestação de contas é regulado nas normas que direcionam as atividades da Corte, em especial, a Lei Orgânica e o Regimento Interno da Corte – respectivamente Lei n. 2.423 de 10 de dezembro de 1996 e Resolução nº 04 de 23 de maio de 2002.
Devem prestar contas com a Corte de Contas amazonense qualquer pessoa física, órgão ou entidade que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos, entre eles prefeituras e câmaras municipais, fundos de fomento, fundações, secretarias estaduais e municipais, entre outros. O envio deve ser realizado de forma exclusivamente eletrônica, utilizando o portal e-Contas, por meio do endereço virtual https://econtas.tce.am.gov.br.
Câmaras municipais pendentes:
- Câmara Municipal de Alvarães
- Câmara Municipal de Anamã
- Câmara Municipal de Apuí
- Câmara Municipal de Atalaia do Norte
- Câmara Municipal de Autazes
- Câmara Municipal de Barcelos
- Câmara Municipal de Benjamin Constant
- Câmara Municipal de Boa Vista do Ramos
- Câmara Municipal de Canutama
- Câmara Municipal de Carauari
- Câmara Municipal de Careiro
- Câmara Municipal de Careiro da Várzea
- Câmara Municipal de Coari
- Câmara Municipal de Eirunepé
- Câmara Municipal de Fonte Boa
- Câmara Municipal de Guajará
- Câmara Municipal de Humaitá
- Câmara Municipal de Itamarati
- Câmara Municipal de Itapiranga
- Câmara Municipal de Juruá
- Câmara Municipal de Jutaí
- Câmara Municipal de Manacapuru
- Câmara Municipal de Manaquiri
- Câmara Municipal de Manaus
- Câmara Municipal de Nhamundá
- Câmara Municipal de Nova Olinda do Norte
- Câmara Municipal de Novo Airão
- Câmara Municipal de Pauini
- Câmara Municipal de Presidente Figueiredo
- Câmara Municipal de São Gabriel da Cachoeira
- Câmara Municipal de São Sebastião do Uatumã
- Câmara Municipal de Silves
Prefeituras pendentes
- Prefeitura Municipal de Alvarães
- Prefeitura Municipal de Amaturá
- Prefeitura Municipal de Anori
- Prefeitura Municipal de Apuí
- Prefeitura Municipal de Atalaia do Norte
- Prefeitura Municipal de Autazes
- Prefeitura Municipal de Barcelos
- Prefeitura Municipal de Barreirinha
- Prefeitura Municipal de Benjamin Constant
- Prefeitura Municipal de Beruri
- Prefeitura Municipal de Boa Vista do Ramos
- Prefeitura Municipal de Borba
- Prefeitura Municipal de Caapiranga
- Prefeitura Municipal de Carauari
- Prefeitura Municipal de Careiro
- Prefeitura Municipal de Careiro da Várzea
- Prefeitura Municipal de Coari
- Prefeitura Municipal de Codajás
- Prefeitura Municipal de Eirunepé
- Prefeitura Municipal de Envira
- Prefeitura Municipal de Fonte Boa
- Prefeitura Municipal de Guajará
- Prefeitura Municipal de Humaitá
- Prefeitura Municipal de Ipixuna
- Prefeitura Municipal de Itacoatiara
- Prefeitura Municipal de Itamarati
- Prefeitura Municipal de Itapiranga
- Prefeitura Municipal de Japurá
- Prefeitura Municipal de Juruá
- Prefeitura Municipal de Jutaí
- Prefeitura Municipal de Lábrea
- Prefeitura Municipal de Manacapuru
- Prefeitura Municipal de Manaquiri
- Prefeitura Municipal de Manaus
- Prefeitura Municipal de Manicoré
- Prefeitura Municipal de Maraã
- Prefeitura Municipal de Nhamundá
- Prefeitura Municipal de Nova Olinda do Norte
- Prefeitura Municipal de Novo Airão
- Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã
- Prefeitura Municipal de Parintins
- Prefeitura Municipal de Pauini
- Prefeitura Municipal de Presidente Figueiredo
- Prefeitura Municipal de Rio Preto da Eva
- Prefeitura de Santo Antônio do Içá
- Prefeitura Municipal de São Gabriel da Cachoeira
- Prefeitura Municipal de São Paulo de Olivença
- Prefeitura Municipal de São Sebastião do Uatumã
- Prefeitura Municipal de Silves
- Prefeitura Municipal de Tabatinga
- Prefeitura Municipal de Tefé
- Prefeitura Municipal de Tonantins
- Prefeitura Municipal de Uarini
- Prefeitura Municipal de Urucará
- Prefeitura Municipal de Urucurituba