Apesar da liberação do uso de máscaras por diversos estados e municípios, o equipamento de proteção pessoal continua obrigatório para a circulação nos aeroportos e embarque nas aeronaves, segundo determinação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Nas áreas aeroportuárias onde o acesso não é controlado (como o saguão dos aeroportos e estacionamentos), o uso de máscaras faciais deve seguir as recomendações das autoridades locais.
No entanto, nas áreas de acesso controlado dos aeroportos, o ingresso por viajantes e funcionários deve seguir a obrigatoriedade do uso de máscaras faciais.
Conforme a agência reguladora, nessas áreas há grande trânsito de pessoas de diferentes origens, com diferentes perfis epidemiológicos, índices de transmissão e coberturas vacinais tornando a máscara um item de segurança para todos.
A informação foi divulgada pela Agência Brasil.