O Governo do Amazonas paga os salários dos 78.039 servidores ativos nesta terça (02/06) e quarta-feira (03/06), conforme previsto no Decreto nº 41.757, de 30 de dezembro de 2019. O pagamento em dia, mesmo durante esse período de crise por conta da pandemia provocada pelo novo coronavírus, é um compromisso do governador Wilson Lima. Os inativos e aposentados também receberão em dia, nesta terça-feira.
Segundo a Secretaria de Estado de Administração e Gestão (Sead), somados os valores líquidos – ou seja, o que de fato é depositado na conta do servidor – os 78.039 servidores ativos receberão, juntos, R$ 299.000.182,53. O Governo do Estado vem realizando um trabalho de reequilíbrio orçamentário e fiscal, o que já garantiu, como já anunciado pelo governador, o pagamento do salário dos servidores até o fim do ano de 2020.
Por meio do Decreto nº 41.757, de 30 de dezembro de 2019, o Estado fixou as datas do calendário de pagamento dos servidores públicos para todo o ano de 2020. O decreto estabelece que o pagamento será no segundo dia útil para servidores dos grupos 1 e 2, e no segundo dia útil para servidores do grupo 3. O agente público pode verificar a qual grupo pertence e ter acesso ao decreto na íntegra em http://www.sead.am.gov.br/calendario-de-pagamento-2020/.
Contribuição previdenciária – O Governo do Amazonas informa que está cumprindo a decisão liminar do Tribunal de Justiça do Amazonas que suspendeu o aumento da alíquota de contribuição previdenciária para 14% paga pelos servidores do Estado. A Procuradoria Geral do Estado (PGE) ingressou com recurso e aguarda o julgamento.
O Estado destaca que o aumento segue o que determina a Reforma da Previdência aprovada e promulgada pelo Congresso Nacional a partir de Proposta de Emenda Constitucional (PEC) de autoria da Presidência da República. Ressalta, ainda, que o Amazonas, antes da reforma, já possuía uma das menores alíquotas do país (11%). Mesmo com o reajuste, o Governo do Amazonas optou pela alíquota mínima estabelecida pela PEC (14%).
No salário de maio, os servidores serão ressarcidos em 3%, referente ao salário de abril. Na ocasião, quando a liminar foi expedida, não havia tempo hábil para a folha de pagamento ser reprocessada.