Início Brasil Política Lei de Roberto Cidade fortalece turismo regional e promove desenvolvimento sustentável

Lei de Roberto Cidade fortalece turismo regional e promove desenvolvimento sustentável

Para incentivar e fortalecer o turismo regional, aliado ao desenvolvimento sustentável, o deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), teve transformada na Lei nº 7.213/2024 a proposta que institui as Comunidades Turísticas Sustentáveis (CTS) e cria o Selo Amazonense de Turismo Sustentável.

De acordo com a legislação, as Comunidades Turísticas Sustentáveis (CTS) devem ser compostas por um conjunto de equipamentos e infraestruturas turísticas, tais como: serviços públicos de turismo, serviços privados de turismo, equipamentos de lazer, recursos naturais e culturais.

“Nossa Lei tem o objetivo de se somar à legislação vigente e favorecer o turismo sustentável como uma ferramenta para a inclusão social, beneficiando as comunidades locais. Além disso, há ainda o Selo Amazonense de Turismo Sustentável, que irá facilitar o acesso a linhas de crédito específicas e capacitação técnica. Essas medidas fortalecem a atividade turística”, destacou Roberto Cidade.

Segundo a matéria recém sancionada, caberá ao Poder Executivo, por meio do órgão competente, estabelecer critérios e requisitos para a certificação de CTS, levando em consideração aspectos ambientais, sociais e culturais.

Entende-se por CTS as comunidades que, por meio da prática do turismo sustentável, são capazes de equilibrar, de forma responsável e saudável, os interesses e recursos da comunidade receptora em relação às esferas econômicas, sociais e ambientais.

Selo Amazonense de Turismo

A Lei prevê, ainda, que as Comunidades Turísticas Sustentáveis certificadas com o Selo Amazonense de Turismo Sustentável tenham acesso a benefícios e incentivos, tais como linhas de crédito específicas, capacitação técnica e divulgação em materiais promocionais do Estado.

O Selo Amazonense de Turismo Sustentável terá validade por um período a ser determinado pelo Executivo, devendo ser renovado mediante a comprovação da manutenção dos requisitos que fundamentaram a certificação.

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