O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou ontem 25/10 uma instrução para garantir que estados e municípios possam oferecer transporte público gratuito aos eleitores no segundo turno das eleições, no domingo 30/10. Pela medida, governadores e prefeitos que decidirem ofertar transporte público no dia da eleição não poderão sofrer punições pela Lei de Responsabilidade Fiscal por empregarem dinheiro público para custear a medida. Além disso, poderão ser oferecidas linhas especiais para locais de longa distância, com contratação de ônibus escolares.
O serviço de transporte não poderá ser reduzido nos locais onde já são oferecidos, sob pena de caracterização de crime eleitoral.
Para o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, a medida é uma política pública que favorece a democracia.
“Nós sabemos que grande parte da abstenção nas eleições se dá porque algumas pessoas não têm dinheiro para o transporte e em algumas localidades não há transporte necessário”, afirmou.
Na semana passada, o Supremo Tribunal Federal (STF) liberou a disponibilização de transporte público gratuito no segundo turno.
A decisão foi tomada a partir de uma ação protocolada pela Rede Sustentabilidade. A pedido do partido, no primeiro turno, o Supremo também determinou que o transporte público fosse mantido em níveis normais e que os municípios que já ofereceram a gratuidade em pleitos anteriores mantivessem a medida.
Informções Agência Brasil